Tratando-se de contrato de comodato, se a coisa não for rest...
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Ano: 2012
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
STJ
Prova:
CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Básicos |
Q241395
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Texto associado
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.
Tratando-se de contrato de comodato, se a coisa não for restituída no tempo certo e na forma convencionada, gerando conflito de interesses jurídicos entre as partes contratantes — comodante e comodatário —, caberá à Segunda Seção do STJ processar e julgar os feitos relativos a esse contrato.