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Q866191 Direito Tributário

Considere a hipótese que foi sancionada e publicada em 23/12/2016 uma lei estadual aumentando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA). O objetivo é de cobrar o IPVA reajustado já no ano de 2017, sendo certo que o fato gerador da obrigação se daria no dia 01/01/2017.


No dia 26/12/2016, um Decreto do município de Belo Horizonte/MG, assinado pelo prefeito, com a motivação de atualização, para o recolhimento no ano de 2017, acrescentou 15% sobre o valor do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU) exigido no ano de 2016. Cumpre ressaltar que o índice oficial de correção monetária no ano de 2016 previa percentual de 10%. O fato gerador do tributo também se dá no dia 01/01/2017.


Diante desse caso hipotético e considerando o IPVA 2017 e IPTU 2017, assinale a alternativa CORRETA.

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Gabarito Letra C

BC IPVA
= é constitucionalmente uma exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150 III 'c' combinado com Ar. 150 §1), assim, é possível sua cobrança já para 2017.

Atualização do IPTU = A atualização monetária é exceção ao princípio da legalidade e ao princípio da anterioridade, já que não representa aumento REAL de encargo econômico. No entanto, como a atualização superou ao índice de correção monetária, o decreto se tornou inconstitucional por infringir o princípio da legalidade tributária (art. 150 I).
Se o prefeito quisesse aumentar o IPTU em indice superior ao da correção monetária, ele deveria editar uma lei e esperar a anterioridade anual, pois o aumento de BC do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal
 

Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

1- II

2- IE

3- IOF

4- Guerra e calamidade: EC e IEG

 

Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

1- ICMS combustíveis

2- CIDE combustíveis

3- IPI

4- Contribuição Social

5- Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: EC.

 

Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

1- IR

2- IPVA base de Cálculo

3- IPTU base de Cálculo

bons estudos

Para complemento do comentário do colega RENATO, sobre a possibilidade de ATUALIZAÇÃO monetária do IPTU, consta o enunciado número 160, do STJ, sob o seguinte verbete: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". 

 

Bons papiros a todos. 

Não seguem anterioridade genérica nem noventena - II; IE; IOF; Imposto da Guerra e Empréstimo Compulsório (Por terem caráter extrafiscal).

Só seguem a anterioridade nonagesimal - IPI e Contribuição social da seguridade social

Só seguem a anterioridade genérica - IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.

BC IPVA - não segue a noventena

atualizar o IPTU acima da correção monetária - LEI 

Entendi que essa atualização do IPTU gerou um acréscimo de 15% do valor do imposto. Acréscimo no valor do imposto não é a mesma coisa que atualizar a base de cálculo, embora uma coisa acarrete a outra. Enfim... Não entendi a questão mas os comentários dos colegas me foram de grande valia. Vlw.

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