Um determinado diretor de uma empresa de direito privado at...
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Gabarito: D
Segundo o CTN:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>
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