Um determinado diretor de uma empresa de direito privado at...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a responsabilidade tributária, mais especificamente no contexto de atos praticados por representantes de pessoas jurídicas, como diretores de empresas.
De acordo com a legislação tributária, em especial o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por créditos tributários pode recair sobre pessoas diferentes daquelas que realizaram o fato gerador. No caso de atos praticados com excesso de poderes, o responsável pode ser pessoalmente responsabilizado.
Conforme o artigo 135 do CTN, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Exemplo prático: Imagine que um diretor de uma empresa decide, sem autorização dos sócios ou previsão no contrato social, tomar um empréstimo em nome da empresa e, com isso, gera um crédito tributário. Nesse caso, ele age com excesso de poderes e, segundo a legislação, responderá pessoalmente.
Justificativa da alternativa correta - D: A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 135 do CTN, o diretor responde pessoalmente pelos créditos tributários gerados por seu ato com excesso de poderes.
Análise das alternativas incorretas:
A - A responsabilidade é única e exclusiva da empresa: Está incorreta porque, nos casos de excesso de poderes, a responsabilidade não é apenas da empresa; o ato do diretor pode gerar responsabilidade pessoal.
B - O diretor responderá subsidiariamente: Esta alternativa está errada porque subsidiariedade implica que o diretor só seria acionado após a insuficiência dos bens da empresa, o que não se aplica aqui.
C - O diretor responde solidariamente com a empresa: Está incorreta porque a responsabilidade solidária implicaria que ambos, a empresa e o diretor, seriam chamados ao mesmo tempo para responder pela dívida. No caso de excesso de poderes, a responsabilidade é pessoal ao diretor.
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Comentários
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Gabarito: D
Segundo o CTN:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>
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