A ação anulatória de decisão administrativa que denega a re...
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Vamos analisar a questão que trata da prescrição da ação anulatória de decisão administrativa que nega a restituição de crédito tributário pago indevidamente. Este tema se insere no Direito Tributário, mais especificamente no que tange à prescrição das ações relacionadas a créditos tributários.
De acordo com o art. 169 do Código Tributário Nacional (CTN), a ação anulatória de decisão administrativa que nega a restituição ou compensação de tributo prescreve em dois anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que denegar a restituição ou a compensação.
Como exemplo prático, imagine que um contribuinte pagou um tributo em duplicidade e solicitou a restituição desse valor à Receita Federal. Caso a Receita negue essa restituição, o contribuinte tem dois anos para ingressar com a ação anulatória no judiciário, a partir do momento em que a decisão administrativa se tornar definitiva.
Alternativa A - 2 anos. Esta é a resposta correta, pois está de acordo com o art. 169 do CTN, que determina o prazo prescricional de dois anos para ingressar com a ação anulatória após a decisão administrativa definitiva.
Alternativa B - 3 anos. Esta alternativa está incorreta. Não há previsão legal no CTN ou em outra legislação tributária específica que estabeleça um prazo de três anos para esta situação.
Alternativa C - 5 anos. Esta alternativa também está incorreta. Embora o prazo de cinco anos seja comum para outras situações de prescrição no direito tributário, como a constituição do crédito tributário, ele não se aplica à ação anulatória de decisão administrativa.
Alternativa D - 10 anos. Esta alternativa é incorreta. O prazo de dez anos não encontra amparo legal no contexto de ação anulatória de decisão administrativa que denega restituição de tributo.
É importante estar atento ao prazo específico de dois anos para a ação anulatória e não confundi-lo com outros prazos prescricionais do direito tributário. Essa questão pode conter uma pegadinha ao tentar confundir o estudante com prazos mais comuns, como cinco ou dez anos.
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Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Ação Anulatória da Restituição | Trilhantewww.trilhante.com.br › acao-anulatoria-da-restituicao
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