Acerca das cláusulas de privilégio no âmbito das con...

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Ano: 2014 Banca: IADES Órgão: SEAP-DF Prova: IADES - 2014 - SEAP-DF - Analista - Direito |
Q385954 Direito Administrativo
Acerca das cláusulas de privilégio no âmbito das contratações públicas, assinale a alternativa correta.
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Assertiva correta: Letra E.

a) Errada. As cláusulas econômicas e financeiras podem ser alteradas unilateralmente pela Administração, de acordo com o art. 65, I, "b" da Lei 8.666. No entanto, devem ser respeitados os limites legais inseridos no §1ª do referido artigo.

b) Errada. As causas para a rescisão do contrato estão perfilhadas no art. 78 da Lei de Licitações. A maioria das hipóteses abrange o inadimplemento do contratado. No entanto, há hipóteses em que a rescisão se dará por culpa da própria Administração como: razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto e a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (incisos XII a XVII).

c) Errada. Na lei de licitação há apenas as hipóteses de alteração contratual. No entanto, a mesma não impõe limites, SALVO nos casos de alteração unilateral da Administração no que concerne aos acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, compras e serviços, onde estipula um percentual para cada caso.

d) Regra geral, a cláusula da "exceptio non adimplenti contractus" não se aplica aos contratos administrativos. No entanto, a própria Lei de Licitações relativizou a observância de tal cláusula quando determinou, no art. 78, incisos XIV e XV, que são causas para a rescisão contratual, por culpa da Administração, tanto a suspensão de sua execução por ordem da Administração por prazo superior a 120 dias, quanto o atraso nos pagamentos pelo prazo superior a 90 dias.

Bons estudos a todos!

Excelente o comentário da colega Polyana Conte.

Apenas a título de esclarecimento, colaciono as explicações dos doutores Mário Vinícius Claussen Spinelli e Vagner de Souza Luciano da CGU que e ensinam quanto ao conteúdo da para nós  a alternativa E:

"Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."


♥abraço.

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


a "A" esta correta......

Creio que a questão é passível de anulação, pois a assertiva "a" além de ter base legal para estar correta, conforme bem apontado pelo colega abaixo, também é endossada pela doutrina, senão vejamos:
"Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômicas-financeiras dos contratos, que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato. A impossibilidade de alteração unilateral de tais cláusulas e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato estão expressamente previstas nos § 1.º e 2.º do art. 58 da Lei 8.666/1993."

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 2013, p. 541. Obs: grifos contidos inclusive no texto original, demonstrando a relevância das expressões em destaque.

Questão deve ser anulada. Duas respostas corretas, A e E.

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