Analise as seguintes informações da Câmara Municipal de Vere...
Despesa com pessoal ativo R$ 12.465.728,13 Despesas com indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária R$ 149.513,08 Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração R$ 250.369,04 Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 873.729.464,07 Despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados R$ 358.986,36
Com base nas informações apresentadas e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS) foi de
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Gabarito comentado
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Calma, meu querido aluno, minha querida aluna. A gente vai desenrolar!
Para evitar cálculos desnecessários, vamos logo verificar o que a questão está pedindo: o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS). Resumindo: ela quer saber qual é o limite de alerta!
Na LRF, temos 3 limites: limite de alerta (90% - art. 59, § 1º, II), limite prudencial (95% - art. 22, parágrafo único) e o limite máximo (100% - art. 23).
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Mas atenção: não é 90%, 95% ou 100% da RCL! É 90%, 95% ou 100% do limite de despesas com pessoal daquele Poder ou órgão específico. Por exemplo: o limite de despesas com pessoal dos municípios é de 60% da RCL. Portanto, o limite de alerta seria 90% de 60% = 54% da RCL.
Certo. Então, primeiro, nós temos que saber qual é o limite de despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS), para então calcular o limite de alerta.
De acordo com a LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
É sempre bom ter essa tabela em mente:
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Beleza. Então vamos calcular o limite de despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS), multiplicando o percentual para despesa total com pessoal para o Poder Legislativo municipal pela Receita Corrente Líquida (RCL), assim: 6% x R$ 873.729.464,07 = R$ 52.423.767,84.
Agora podemos calcular o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS): 90% x R$ 52.423.767,84 = R$ 47.181.391,06.
Você poderia também ter calculado, diretamente assim: 90% x 6%x R$ 873.729.464,07 = R$ 47.181.391,06.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gab. B
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder legislativo municipal (art.20, III, "a"), temos:
Limite alerta: 5,40%;
Limite prudencial: 5,70%;
Limite máximo: 6%.
Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:
Limite alerta: R$ 873.729.464,07 x 5,40% = R$ 47.181.391,05
Limite prudencial: R$ 873.729.464,07 x 5,70% = R$ 49.802.579,45
Limite máximo: R$ 873.729.464,07 x 6% = R$ 52.423.767,84
Portanto, o gabarito realmente é a alternativa “B”.
Conforme a LRF:
➜ Despesa com o Legislativo Municipal:
(+) Despesa com pessoal ativo R$ 12.465.728,13
"Na despesa total com pessoal, [...], não serão computadas as despesas:
(-) Despesas com indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária R$ 149.513,08
(-) Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração R$ 250.369,04
(-) Despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados R$ 358.986,36
(=) Despesas com pessoal efetiva 11.706.859,65
➜ Ademais:
Temos RCL de R$ 873.729.464,07.
"Art. 19. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
[...]
III – Municípios: 60%".
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
➜ Limites:
Limite de alerta: 90%
Limite prudencial: 95%
Limite máximo: 100%
➜ Cálculo para o Legislativo:
- Limite máximo=100%*6%*R$ 873.729.464,07=52.423.767,84
- Limite prudencial: 95%*6%*R$ 873.729.464,07=49.802.579,45
- Limite de alerta: 90%*6%*R$ 873.729.464,07=47.181.391,06
➜ RESOLUÇÃO: o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal foi de:
Gabarito: Letra B.
Gabarito B
Receita Corrente Líquida (RCL) = 873.729.464,07 R$
Limite Legislativo Municipal = 6% (LRF, Art.20,I,"a")
873.729.464 x 6% = 52.423.767,8 R$
Limite de Alerta = 90% (LRF, Art.59,§1,II)
52.423.767,8 x 90% = 47.181.391,1 R$
Bons estudos.
Os limites se referem à RCL
Limite de Alerta = 90%
Limite Prudencial = 95%
Limite Máximo = 100%
Porém, lembremos que no caso dos estados e municípios os limites de gasto com pessoal é de 60% da RCL, sendo 54% para o executivo e 6% para o legislativo (repare que a questão quer o limite da Câmara de Vereadores)
Logo, pegamos a RCL, multiplicamos por 90% (limite de alerta) e multiplicamos por 6% (limite do legislativo).
873.729.464 x 6% = 52.423.767,8
52.423.767,8 x 90% = 47.181.391,1
INFERNO DESSAS CONTAS......AFFT
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