A ação penal para todos os delitos previstos na lei que disp...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada trata da responsabilidade penal por crimes ambientais, especificamente sobre o tipo de ação penal aplicável aos delitos ambientais.
O tema é abordado na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa legislação define as sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente, e um ponto crucial é que a ação penal para todos os delitos previstos nesta lei é pública incondicionada.
Segundo o artigo 26 da Lei nº 9.605/1998, "nos crimes ambientais, a ação penal é pública incondicionada". Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente de representação ou queixa. Isso reflete a importância que o legislador atribui à proteção ambiental, tratando-a como um interesse coletivo que deve ser defendido pelo Estado.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa é flagrada despejando resíduos tóxicos em um rio. A ação penal contra os responsáveis por essa conduta não depende de qualquer iniciativa dos cidadãos afetados ou de entidades ambientais específicas. O Ministério Público pode, por si só, iniciar o processo penal para responsabilizar os agentes infratores.
Justificativa da alternativa correta (C): A afirmação está correta porque está em conformidade com a legislação vigente. A ação penal pública incondicionada garante que o Estado, por meio do Ministério Público, possa atuar prontamente na defesa do meio ambiente sem necessitar de provocação.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento ao tipo de ação penal mencionada. O termo "pública incondicionada" indica que não há requisitos adicionais, como representação, para que a ação seja iniciada. Questões que mencionam ação penal "pública condicionada" ou "privada" para delitos ambientais, geralmente, estão incorretas.
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Comentários
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LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Alguém pode dizer sobre sanções administrativas EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA INCONDICIONADA?
Abraços
O art. 72. dessa Lei prevê, como sanções administrativas (que são aquelas que visam justamente punir o autor de infrações administrativas): advertência;- multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades;restritiva de direitos.
O art. 70, por sua vez, considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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