Quanto ao direito de greve, julgue o item seguinte. Os cont...
Quanto ao direito de greve, julgue o item seguinte.
Os contratos dos trabalhadores que aderem à greve deflagrada pela categoria são considerados interrompidos, independentemente dos resultados desses movimentos.
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Tema Abordado: Direito de Greve e Interrupção de Contrato de Trabalho.
O enunciado da questão trata do direito de greve, especificamente sobre o status dos contratos de trabalho durante a greve. A legislação aplicável é a Lei n.º 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve.
Legislação Vigente: Conforme o artigo 7º da Lei de Greve, a adesão à greve implica na suspensão do contrato de trabalho, e não interrupção. A suspensão significa que não há prestação de serviços e, consequentemente, não há pagamento de salários, mas o vínculo empregatício continua.
Explicação do Tema: A questão aborda a diferença entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Na interrupção, o contrato permanece vigente, com manutenção de benefícios e salários. Já na suspensão, o contrato está temporariamente sem efeitos, sem obrigação de pagamento de salários.
Exemplo Prático: Imagine uma categoria de trabalhadores que decide entrar em greve para reivindicar melhores condições de trabalho. Durante a greve, esses trabalhadores não prestam serviços nem recebem salários, caracterizando a suspensão do contrato de trabalho. Caso a greve termine, os contratos são retomados normalmente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - Errado" está correta porque afirma que os contratos são considerados interrompidos, o que está em desacordo com a legislação. O correto é afirmar que os contratos são suspensos durante a greve.
Erro na Alternativa Incorreta: Não há necessidade de analisar outra alternativa, já que a questão é de certo ou errado, mas é importante destacar a pegadinha: a confusão entre interrupção e suspensão do contrato. Este é um ponto crucial que os candidatos devem estar atentos ao estudar Direito Coletivo do Trabalho.
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Lei 7783/89 Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
✅ Gabarito: "ERRADO"
"Na suspensão do contrato de trabalho não há pagamento de salários. A greve é considerada como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, desde que observadas as condições previstas na Lei 7.783/89 (artigo 7º). Logo, atendidas as condições da Lei 7.783/89, há suspensão do contrato de trabalho, e, se há suspensão, é indevido o pagamento de salários."
Lei 7783/89. Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Gabarito:"Errado"
Greve é caso de suspensão do contrato de trabalho. Apenas no caso de manutenção do pagamento de salários por parte do empregador é que será consideradas interrupção do contrato de trabalho.
- Lei 7.783/89, art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
NÃO INTERROMPE (AQUI ELE RECEBE), NA GREVE SUSPENDE.
Errado, greve suspense e não interrompe.
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