Quanto ao direito de greve, julgue o item seguinte. Os cont...
Quanto ao direito de greve, julgue o item seguinte.
Os contratos dos trabalhadores que aderem à greve deflagrada pela categoria são considerados interrompidos, independentemente dos resultados desses movimentos.
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Lei 7783/89 Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
✅ Gabarito: "ERRADO"
"Na suspensão do contrato de trabalho não há pagamento de salários. A greve é considerada como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, desde que observadas as condições previstas na Lei 7.783/89 (artigo 7º). Logo, atendidas as condições da Lei 7.783/89, há suspensão do contrato de trabalho, e, se há suspensão, é indevido o pagamento de salários."
Lei 7783/89. Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Gabarito:"Errado"
Greve é caso de suspensão do contrato de trabalho. Apenas no caso de manutenção do pagamento de salários por parte do empregador é que será consideradas interrupção do contrato de trabalho.
- Lei 7.783/89, art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
NÃO INTERROMPE (AQUI ELE RECEBE), NA GREVE SUSPENDE.
Errado, greve suspense e não interrompe.
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