Assinale a alternativa que se coaduna com o Código Civil bra...
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Gabarito comentado
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A) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei, mas não por vontade das partes.
Código Civil:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou também, por vontade das partes.
Incorreta letra “A”.
B) Tem domicílio necessário o absolutamente incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo, apenas.
Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
A lei não diferencia o absolutamente incapaz do relativamente incapaz, determinando que os incapazes tenham domicílio necessário, bem como que o preso.
Incorreta letra “B”.
C) O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Código Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo, não admitindo o direito atualmente vigente a pluralidade
de domicílios.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, admitindo o direito atualmente a pluralidade de domicílios.
Incorreta letra “D”.
E) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram.
Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
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Letra ''C'' - CORRETA
De acordo com o CC/02:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Letra A:
Art. 88 do CC/02: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Letra B:
Art. 76 do CC/02: Tem domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o maritimo e o preso
Letra D:
Art. 70 do CC/02: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71 do CC/02: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.
Letra E:
Art. 80 do CC/02: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
II - o direito à sucessão aberta
Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.
No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
Tb é importante ressaltar que a lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Já a lei eleitoral, por exemplo, adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.
Porque a letra E está errada?
Desculpe discordar colega, mas a construção da frase da alternativa E deixou implícito que se tratavam de bens imóveis, apenas. Foi isso que eu considerei. Da maneira como foi redigida, parece que houve uma elipse (omissão) apenas para não repetir os termos e não uma pegadinha. Bom, como não é prova de português, letra C...
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