Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não h...

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Q866239 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz:
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 485, do CPC/15, que assim dispõe:

"Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código".

Gabarito do professor: Letra B.

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Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

VIII - homologar a desistência da ação.

GABARITO: B

 

Complementando:

 

Todas as demais alternativas tratam de casos em que haverá resolução de mérito.

 

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA A: INCORRETA)

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA C: INCORRETA)

b) a transação; (LETRA D: INCORRETA)

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (LETRA E: INCORRETA)

 

Cuidado para não confundir:

 

Desistência da ação --> NÃO HÁ resolução de mérito

Renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção --> resolução de mérito

"Como é simples perceber, recaindo a renúncia sobre o direito material, já que o autor abre mão do direito material que alega ter, a renúncia decide de forma definitiva o conflito porque não haverá mais direito material que possa ser alegado para ensejar eventual conflito de interesses. Nesse aspecto, é nítida a diferença entre renúncia do direito material e desistência do processo, a primeira gerando efeitos materiais e a segunda limitando-se a efeitos processuais."

 

Daniel amorim. CPC comentado. 

BIZU:

deSistência: Sem resolução de mérito.

renúnCia: Com resolução de mérito.

Desistência da ação é uma das causas de julgamento sem resolução de mérito. (art. 485, VIII do CPC/15), Se for operada após a contestação, dependerá de concordância do réu (§4º), e tem o limite temporal até a sentença §5º).

 

O art. 200, § único estabelece que a desistência da ação apenas produzirá efeitos após a homologação.

 

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