Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não h...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código".
Gabarito do professor: Letra B.
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação.
GABARITO: B
Complementando:
Todas as demais alternativas tratam de casos em que haverá resolução de mérito.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA A: INCORRETA)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA C: INCORRETA)
b) a transação; (LETRA D: INCORRETA)
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (LETRA E: INCORRETA)
Cuidado para não confundir:
Desistência da ação --> NÃO HÁ resolução de mérito
Renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção --> HÁ resolução de mérito
"Como é simples perceber, recaindo a renúncia sobre o direito material, já que o autor abre mão do direito material que alega ter, a renúncia decide de forma definitiva o conflito porque não haverá mais direito material que possa ser alegado para ensejar eventual conflito de interesses. Nesse aspecto, é nítida a diferença entre renúncia do direito material e desistência do processo, a primeira gerando efeitos materiais e a segunda limitando-se a efeitos processuais."
Daniel amorim. CPC comentado.
BIZU:
deSistência: Sem resolução de mérito.
renúnCia: Com resolução de mérito.
Desistência da ação é uma das causas de julgamento sem resolução de mérito. (art. 485, VIII do CPC/15), Se for operada após a contestação, dependerá de concordância do réu (§4º), e tem o limite temporal até a sentença §5º).
O art. 200, § único estabelece que a desistência da ação apenas produzirá efeitos após a homologação.
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