Acerca dos órgãos públicos, é possível afirmar que: 

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Q3105863 Direito Administrativo
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A questão apresentada aborda o tema da Organização da Administração Pública, mais especificamente a respeito dos órgãos públicos e suas características.

Alternativa Correta: B - "Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional."

Essa afirmação é correta porque, conforme a Constituição Federal, a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, dependem de lei. Isso está previsto no artigo 84, inciso VI, alínea 'a', que estabelece a competência privativa do Presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, o que na prática demanda a edição de lei para tais fins.

Exemplo Prático: Se o governo federal deseja criar um novo ministério, é necessário o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para aprovação, seguindo o processo legislativo.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Autarquia é órgão público despersonalizado subordinado à Administração Pública direta."

A afirmação é incorreta porque autarquias são entidades da administração pública indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. Elas não são órgãos despersonalizados, mas sim entidades com personalidade jurídica de direito público.

Alternativa C: "Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é admissível uma única exceção para que os órgãos públicos menos elevados atuem em Juízo, quando tal atuação se der em defesa de suas competências."

Essa alternativa está errada, pois órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem atuar em juízo. Quem atua em juízo em nome dos órgãos é a própria pessoa jurídica a que eles pertencem.

Alternativa D: "Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria; caso a atuação de determinado agente público, ocupante de um órgão público, cause danos a outrem, a ação deverá ser direcionada àquele órgão onde o agente público está lotado."

Essa afirmação está equivocada porque órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. A responsabilidade civil por atos de agentes públicos é da pessoa jurídica a que o órgão pertence, e não do órgão em si.

Ao enfrentar questões sobre a organização da administração pública, é importante lembrar que órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, diferentemente das entidades da administração indireta, como autarquias.

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Comentários

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B.Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional.

Letra A; Errada Art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67: Autarquia - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública INDIRETA , que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Letra B correta!

Letra C errada, não existe uma única exceção.

Letra D Errada, não necessariamente será direcionada ao órgão

Em regra, os órgãos Não tem personalidade jurídica, não tem capacidade processual. Porém há exceção quanto aos órgãos INDEPENDENTES E OS AUTÔNOMOS, que podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

Órgão públicos não têm personalidade jurídica

A alternativa correta é B: Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional.

Justificativa: De acordo com a Constituição Federal, a criação e a extinção de órgãos públicos, em regra, requerem a aprovação de uma lei específica. Isso se deve ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública, garantindo que qualquer alteração na estrutura administrativa seja devidamente autorizada pelo legislativo.

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