Com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua i...
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Gabarito Letra D
A) CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
B) Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
C) Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
D) ERRADO: O erro está no "DEVE", pois há duas opções, vejamos:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição
E) Art. 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
bons estudos
C. Me pegou - Não sei quando a vocês, mas eu classificaria essa questão como hardcore.
Art. 4 § 2, III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos;
Não fala expressamente, mas a demonstração das mutações do patrimonio líquido nada mas é do que a evidênciação de sua evolução ou diminuição. Aqui o anexo de metas fiscais visa avaliar se as receitas de alienações de ativos (patrimonio) estão sendo alocadas em novos investimentos, ou sendo utilizadas para pagamento de despesas correntes.
Gabarito letra D.
Bom, no meu entendimento, a alternativa A está Errada, tendo em vista que a Constituição Federal não dispõe que a LDO deverá versar sobre equilíbrio entre receitas e despesas. A norma que prevê tal necessidade é a LC 101 em seu Art. 4º.
Contudo, embora o erro apontado já tenha sido alvo de outras questões, devo admitir que a alternativa D traz um ponto chave da matéria:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos UMA das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
OU
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Portanto, as medidas de compensação, elevação de alíquotas de impostos, majoração ou criação de tributos só serão necessárias caso a concessão de que trata o caput afete as metas de resultados previstas na LDO.
Isto não está de acordo com a CF/88 e sim com a 101/00 LFR
A LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, sobre o controle de custos e sobre a avaliação de programas financiados com recursos dos orçamentos.
QUESTÃ a) INCORRETA
É um absurdo colocarem a letra E como incorreta, pq de um verbo! Veja o que diz o artigo e compare com a questão:
Art. 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Agora veja o que diz a CF no artigo 165 :
CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
A segunda parte da questão está na LRF e não na CF como a questão nos induz, portanto eu entraria com recurso pedindo alteração de gabarito para a letra A. Alguém sabe como ficou o gabarito final dessa questão? Vamos indicar para comentário!
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