A substituição voluntária das partes, no curso do processo, ...

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Q19800 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.
A substituição voluntária das partes, no curso do processo, pode suceder, quando houver concordância da parte contrária, mesmo que não esteja prevista pela lei.
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Código de Processo CivilArt. 41. Só é permitida , no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
substituiçao voluntarias das partes so nos casos permitidos em lei

Um dos princípios do processo civil é a inevitabilidade da jurisdicão, segundo o qual o réu, quando citado, é introduzido na relação processual independentemente de sua vontade. A parte não pode furtar-se, por conta própria, de participar do processo.

Se fosse possível a sucessão pela livre vontade das partes, independentemente de autorização legal, restaria prejudicado referido princípio, bem como a própria efetividade jurisdicional, abrindo espaço a conluios para frustrá-la. Esta é a razão de haver o art. 41 do CPC.

Nelson Nery, ao comentar sobre esse art. 41/CPC (CPC Comentado), aduz que ele instituiu o "princípio da estabilidade subjetiva da lide" (perpetuatio legitimationis), de modo que não apenas as partes, mas inclusive os intervenientes, não podem ser alterados no curso do processo. Essa estabilização subjetiva da lide ocorreria com a citação válida, que torna litigiosa a coisa.

 

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

ERRADO 

Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


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