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Q1968379 Direitos Humanos
Acerca das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta:

- alternativa A: errada. A proibição da expulsão coletiva de estrangeiros está prevista o art. 22.9 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

- alternativa B: certa. Esta é a previsão do art. 22.5 da Convenção Americana: "Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar".

- alternativa C: errada. Se o Estado soberano tiver abolido este tipo de sanção, não poderá retomá-la. Veja o que diz o art. 4.3 da Convenção Americana: "Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido".

- alternativa D: errada. Pelo contrário, todo condenado à morte tem direito de solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, que podem ser concedidos em todos os casos. A pena capital não pode ser executada enquanto o pedido estiver pendente de decisão da autoridade competente (art. 4.6, Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

- alternativa E: errada. De acordo com o art. 16, a liberdade de associação pode ser limitada por lei. Veja:

"Liberdade de Associação:

1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos, ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia".

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

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Gabarito: B

Convenção Americana de Direitos Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica)

a) Artigo 22

9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

b) Artigo 20

5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser privado do direito de nele entrar. (correta)

c) Artigo 4º

3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido

d) Artigo 4º

6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.

e) Artigo 16

2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

GABARITO B

  1.        Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

 

           2.        Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.

 

           3.        O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

 

           4.        O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.

 

           5.        Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar.

 

           6.        O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.

 

           7.        Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.

 

           8.        Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

 

           9.        É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

TEXTO DE LEI.

CÓPIADO E COLADO.

ART. 22, ITEM 5, DEC 678-92 (LEI SECA).

CADH = Pacto de São José

Questão duvidosa!

Concedido o direito de solicitar portanto nem todo caso é concedido (permitido) a anistia, indulto ou comutação!!!!!!!

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