No que concerne aos crimes contra a honra, assinale a opção ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (44)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
Fundamento: artigo 140, §1, I CP. No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
a) ERRADO Artigo 138, CP, § 2º. É PUNÍVEL a calúnia contra os mortos
b) ERRADO Admite-se retratação de calúnia e difamação.
c) No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa. 140, §1, I CP.
- Já caiu: CESPE – Polícia Civil DF No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. (CERTO)
d) ERRADO
· Admite a prova da verdade na Calúnia.
- (exceção da verdade – o que é isso? É um incidente processual, mediante o qual o reu no processo de crime de calúnia pretende provar a veracidade do crime),
Todavia, NÃO SE ADMITE QUANDO:
1) o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houve condenação definitiva sobre o assunto.
2) se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n. I do art. 141 (Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);
3) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
A exceção da verdade é admitida, no crime de calúnia processado por AÇÃO PENAL PRIVADA, se o ofendido já tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.
e) ERRADO Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Gabarito Letra C
Complementando:
Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo, Adm. Exc. da Verdade
Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo, Adm. Exc. da Verdade.
Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão) Não admite.
*Retratação é na CAMA (CAlúnia e DifaMAçao).
*Consumação - Calúnia e difamação o terceiro ouve.
*Em todos os crimes contra a honra o Animus Jocandi (ânimo de brincadeira, de humor) afasta a tipicidade.
*O advogado não está imune no delito de calúnia, ele está imune apenas na difamação e na injúria.
*A calunia ou a difamação perpetrada contra pessoa maior de sessenta anos aumentará em um terço a pena.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Segundo o STJ, nos crimes contra a honra praticados pela internet, em regra, a competência se define pelo local de inclusão do conteúdo ofensivo. CERTO
[A regra geral de competência definida pelo STJ é essa mesma. O STJ adota essa posição, porque é impossível saber em que local o crime se consumou. Exemplo: se JOÃO difama PEDRO por meio de uma publicação em rede social, não tem como se saber quem foi a primeira pessoa que leu; logo, a competência será definida pelo local da inclusão do conteúdo ofensivo.]
A injúria praticada pela internet, ainda que em conversas privadas, terá sua competência definida pelo local da inclusão do conteúdo. ERRADO.
[Atenção! Ao contrário do caso anterior, neste as conversas são privadas, logo somente os interlocutores tiveram acesso às ofensas. Com isso, sabe-se exatamente em que local o delito se consumou – foi onde a vítima teve acesso ao conteúdo ofensivo. Portanto, em caso de injúria praticada pela internet em conversas privadas, a competência será no local de consumação, ou seja, onde ocorreu o acesso do conteúdo pela vítima.]
Nos crimes contra honra não basta criticar o indivíduo ou a sua gestão da coisa pública, é necessário o dolo específico de ofender a honra alheia. STJ. 3ª Seção. HC 653.641-TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/06/2021.
A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica. STJ. 6ª Turma. REsp 1.765.673-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 26/05/2020 (Info 672).
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).
Esposa tem legitimidade para propor queixa-crime pelo crime de injúria contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido. STF. 1ª Turma. Pet 7417 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/10/2018 (Info 919).
Continua...
Cabe:
Contra os mortos: Calúnia;
Exceção da verdade: Calúnia e Difamação;
Retratação: Calúnia e Difamação;
Explicação em juízo: Calúnia, Injúria e Difamação (CID);
Exclusão do crime: Injúria e Difamação.
Só fazendo um adendo aos comentários do Thales e do RIcardo, impecável, por sinal, parabéns.
Calúnia também cabe exceção da verdade, exceto nas seguintes hipóteses:
art. 138 (...)
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
> A alternativa D erra ao dizer que deveria ser absolvido na ação penal privada, quando na verdade na ação penal privada é necessária a sentença condenatória.
> Exceção da verdade > calúnia e difamação.
- Difamação, só se for FP + no exercício da função;
- Calúnia, regra, cabe exceção, exceto (não caberá) em três hipóteses>
- AÇÃO PRIVADA + CONDENADO SENTENÇA IRRECORRÍVEL
- AÇÃO PÚBLICA + ABSOLVIDO " "
- CALÚNIA CONTRA PRESIDENTES DA REPÚBLICA OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO
GABARITO C
A A calúnia contra os mortos é impunível, por se tratar de crime impossível.
ERRADA:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
B Não se admite o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação.
ERRADA:
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
C No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
CORRETA:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
D A exceção da verdade é admitida, no crime de calúnia processado por ação penal privada, se o ofendido já tiver sido absolvido por sentença irrecorrível.
ERRADA: Ação Penal Privada = condenado; Ação Penal Pública = absolvido;
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
E Quem se julgar ofendido por crime contra a honra pode pedir explicações em juízo e, se houver recusa desse pedido pelo ofensor, cabe contra este sentença condenatória.
ERRADA:
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo