Paulo, que é enfermeiro, sob a alegação de ter descoberto...
Na situação hipotética apresentada, a imputação mais adequada à conduta de Paulo seria a de
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GAB: D
QUESTÃO RECORRENTE!!
A) CHARLATANISMO O Dolo consiste na vontade livre e consciente de inculcar ou anunciar de FORMA MENTIROSA a cura por meio infalível ou secreto.
- A falsidade é fundamental para configurar o charlatanismo.
- No charlatanismo tem a má-fé.
- O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.
- Não precisa de habitualidade.
- É possível a tentativa.
B)CURANDEIRO, por sua vez, é o agente que,
- HABITUALMENTE,
- Não cabe tentativa
- dedica-se à prática de tratamentos fora da ciência médica
- a através das condutas dos incisos do artigo 284.
================>>>Fundamentos legais:
CHARLATANISMO Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
CURANDEIRISMO Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I. prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II. usando gestos, palavras ou qualquer outros meios; III. fazendo diagnósticos:Pena: detenção, de seis meses a dois anos.
Outras que ajudam a fixar:
CESGRANRIO – Médico do Trabalho
Deverá ser punido por crime de charlatanismo aquele que: R. inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
Vunesp – Procurador Juridico de POA
O crime de “Charlatanismo” caracteriza-se em o agente R. inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
QUADRIX – CREMERN – Medico
A detenção é pena prevista para o curandeirismo(CERTO)
Gabarito Letra D
Lembre-se de que o CURANDEIRO - crime habitual - age de boa fé, pois acredita que o ato praticado pode trazer benefícios. Por outro lado, o CHARLATÃO age de má fé, verbi gratia, trata-se de um estelionatário da medicina.
Bons Estudos!
''Porque andamos por fé e não por vista.'' II Coríntios 5:7
O charlatanismo trata-se de uma mentira utilizando a fé do outro, busca evitar a utilização da fé para obter vantagens ilícitas e não permitir a enganação dos seguidores e de qualquer tipo de religião ou crença.
O curandeirismo é a prática realizada por algumas pessoas de diagnosticar, receitar, entregar ao consumo ou aplicar qualquer substância, ou usar gesto, palavras ou qualquer outro meio de curar para tratar a doença de alguém. Que é o caso das benzedeiras e de pessoas que vendem chás e entre outros para curar doenças graves.
O exercício ilegal da medicina trata de exercer ainda que gratuitamente a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem que para isso tenha a formação exigida ou excedendo-lhe os seus limites
O direito a religião ou a crença é protegido na brasileira, porém a lei não exige que todos acreditem no que foi dito ou propagandeado, a lei dá a cada indivíduo a faculdade de escolher o que ele deseja acreditar e consequentemente seguir. Não é que a lei diga que exista ou não milagre, mas para a lei aquilo que não pode ser observado ou explicado racionalmente não interessa a lei. É uma questão particular de cada indivíduo e a lei apenas busca proteger a religiosidade, a fé e as diferenças culturais.
A lei não criminaliza o simples fato de se dizer que pode curar alguém, porém o que não é permitido é dizer de propagandear que a cura é infalível ou que você possua meios secretos de cura, pois como já dito anteriormente só interessa o que pode ser explicado racionalmente
Ressalta-se que o CURANDEIRO - crime habitual - age de boa fé, pois acredita que o ato praticado pode trazer benefícios.
Já o CHARLATÃO age de má fé, isto é, trata-se de um estelionatário da medicina.
Fonte: Jus Brasil
De fato, a questão se amolda melhor no tipo do CHARLATANISMO, cuidado para não confundir com as condutas do art. 273, §1º CP:
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Charlatanimso [...] O sujeito ativo deve esta ciente de que o meio por ele divulgado é ineficaz, sendo imprescindível, pois, a existência de má-fé em sua conduta. (Rogério Sanches Cunha, 2021, p. 775)
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