Paulo, que é enfermeiro, sob a alegação de ter descoberto...

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Q1968388 Direito Penal
   Paulo, que é enfermeiro, sob a alegação de ter descoberto a cura do câncer, distribuiu aos pacientes do hospital oncológico onde trabalhava ampolas com substância desconhecida, afirmando que seu conteúdo era infalível e a cura, certa. Em conversa gravada, Paulo foi flagrado dizendo que não havia propriedade curativa na substância.
Na situação hipotética apresentada, a imputação mais adequada à conduta de Paulo seria a de 
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GAB: D

QUESTÃO RECORRENTE!!

A) CHARLATANISMO O Dolo consiste na vontade livre e consciente de inculcar ou anunciar de FORMA MENTIROSA a cura por meio infalível ou secreto.

  • A falsidade é fundamental para configurar o charlatanismo.
  • No charlatanismo tem a má-fé.
  • O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.
  • Não precisa de habitualidade.
  • É possível a tentativa.

B)CURANDEIRO, por sua vez, é o agente que,

  • HABITUALMENTE,
  • Não cabe tentativa
  • dedica-se à prática de tratamentos fora da ciência médica
  • a através das condutas dos incisos do artigo 284.

================>>>Fundamentos legais:

CHARLATANISMO Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

CURANDEIRISMO Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

I. prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II. usando gestos, palavras ou qualquer outros meios; III. fazendo diagnósticos:Pena: detenção, de seis meses a dois anos.

Outras que ajudam a fixar:

CESGRANRIO – Médico do Trabalho

Deverá ser punido por crime de charlatanismo aquele que: R. inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

Vunesp – Procurador Juridico de POA

O crime de “Charlatanismo” caracteriza-se em o agente R. inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

QUADRIX – CREMERN – Medico

A detenção é pena prevista para o curandeirismo(CERTO)

Gabarito Letra D

Lembre-se de que o CURANDEIRO - crime habitual - age de boa fé, pois acredita que o ato praticado pode trazer benefícios. Por outro lado, o CHARLATÃO age de má fé, verbi gratia, trata-se de um estelionatário da medicina.

Bons Estudos!

''Porque andamos por fé e não por vista.'' II Coríntios 5:7

O charlatanismo trata-se de uma mentira utilizando a fé do outro, busca evitar a utilização da fé para obter vantagens ilícitas e não permitir a enganação dos seguidores e de qualquer tipo de religião ou crença.

O curandeirismo é a prática realizada por algumas pessoas de diagnosticar, receitar, entregar ao consumo ou aplicar qualquer substância, ou usar gesto, palavras ou qualquer outro meio de curar para tratar a doença de alguém. Que é o caso das benzedeiras e de pessoas que vendem chás e entre outros para curar doenças graves.

O exercício ilegal da medicina trata de exercer ainda que gratuitamente a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem que para isso tenha a formação exigida ou excedendo-lhe os seus limites

 O direito a religião ou a crença é protegido na  brasileira, porém a lei não exige que todos acreditem no que foi dito ou propagandeado, a lei dá a cada indivíduo a faculdade de escolher o que ele deseja acreditar e consequentemente seguir. Não é que a lei diga que exista ou não milagre, mas para a lei aquilo que não pode ser observado ou explicado racionalmente não interessa a lei. É uma questão particular de cada indivíduo e a lei apenas busca proteger a religiosidade, a fé e as diferenças culturais.

A lei não criminaliza o simples fato de se dizer que pode curar alguém, porém o que não é permitido é dizer de propagandear que a cura é infalível ou que você possua meios secretos de cura, pois como já dito anteriormente só interessa o que pode ser explicado racionalmente

Ressalta-se que o CURANDEIRO - crime habitual - age de boa fé, pois acredita que o ato praticado pode trazer benefícios.

Já o CHARLATÃO age de má fé, isto é, trata-se de um estelionatário da medicina.

Fonte: Jus Brasil

De fato, a questão se amolda melhor no tipo do CHARLATANISMO, cuidado para não confundir com as condutas do art. 273, §1º CP:

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

        Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: 

       Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. 

       § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Charlatanimso [...] O sujeito ativo deve esta ciente de que o meio por ele divulgado é ineficaz, sendo imprescindível, pois, a existência de má-fé em sua conduta. (Rogério Sanches Cunha, 2021, p. 775)

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