Declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados...
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O tema central dessa questão é a competência no direito processual civil, especificamente a incompetência absoluta no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).
No CPC/73, a incompetência absoluta está relacionada à matéria, à pessoa ou à função (art. 113 do CPC/73). Quando um juízo é considerado absolutamente incompetente, isso significa que ele não tem a autoridade para julgar o caso, independentemente de qualquer condição.
A questão apresentada afirma que, ao ser declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados no processo seriam nulos. No entanto, isso não é totalmente correto. Conforme o art. 113, §2º, do CPC/73, a declaração de incompetência absoluta não invalida todos os atos já praticados. Na prática, apenas os atos que forem diretamente afetados pela incompetência são anulados. Outros atos, como audiências já realizadas e provas colhidas, podem ser aproveitados no novo juízo competente.
Exemplo prático: Imagine que um processo de divórcio seja inicialmente ajuizado em uma vara cível comum, mas posteriormente se descobre que deveria ter sido ajuizado em uma vara de família. A incompetência absoluta é declarada, mas as provas documentais já apresentadas podem ser aproveitadas no juízo correto.
Justificativa da resposta: A alternativa correta é a letra E - errado, pois a assertiva de que todos os atos são anulados não está condizente com o que preconiza o CPC/73. Somente os atos que diretamente dependem da competência do juízo são anulados; os demais podem ser aproveitados.
Como evitar pegadinhas: Questões que tratam de nulidade de atos processuais muitas vezes generalizam a extensão da nulidade. É importante lembrar que o CPC/73 permite o aproveitamento de atos processuais sempre que possível, para evitar a repetição desnecessária de procedimentos e a consequente morosidade processual.
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Comentários
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Errada.
Art. 113, § 2º, CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Desse modo, anulam-se os atos de decisão, conservando-se os atos de instrução.
Abraços!
Em que pese o diploma processual definir que os atos decisorios praticados por juízo absolutamente incompentente devam ser anulados, o STF já admitiu a ratificação de tais atos.
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