Declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados...
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Errada.
Art. 113, § 2º, CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Desse modo, anulam-se os atos de decisão, conservando-se os atos de instrução.
Abraços!
Em que pese o diploma processual definir que os atos decisorios praticados por juízo absolutamente incompentente devam ser anulados, o STF já admitiu a ratificação de tais atos.
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