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Ano: 2018 Banca: FAPEC Órgão: UFMS Prova: FAPEC - 2018 - UFMS - Técnico em Contabilidade |
Q972759 Direito Financeiro
Segundo dispõe a Lei n°101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que indica as receitas que compõe o somatório para apuração da receita corrente líquida.
Alternativas

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A questão demanda conhecimento acerca do teor do art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define receita corrente como:

LC 101, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Passemos a análise das alternativas:

A) ERRADO. A amortização de empréstimos é uma receita de capital, não fazendo parte do somatório da RCL.

B) ERRADO. A alienação de bens é uma receita de capital, não fazendo parte do somatório da RCL.

C) ERRADO. Mais uma vez, o examinador insere a amortização de empréstimos, que, conforme já vimos, trata-se de receita de capital.

D) CERTO. Alternativa correta, em consonância com o disposto no Art. 2º, IV, da LRF, já transcrito.

E) ERRADO. O erro da alternativa está na inclusão da amortização de empréstimos e da alienação de bens, que não fazem parte do calcula da RCL.

Gabarito do Professor: D

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LRF

Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:       

[...]

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

§ 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da , e do fundo previsto pelo .

§ 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.

§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

-> RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS -> tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

-> RECEITAS DE CAPITAL ---> OPERA ALI AMOR --> operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.

Conforme a LRF:

"A Receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

- Na União: os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições relacionadas à seguridade social, PIS, PASEP.

- Nos estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.

- Na União, nos estados e nos municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira centre os diversos sistemas previdenciários.

- No DF, no Amapá e em Roraima: recursos transferidos pela União decorrentes da competência da própria União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; e, ainda, despesas da União com servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

Serão computados no cálculo da RCL os valores pagos e recebidos em decorrência da LC87/96 (Lei Kandir), e do Fundeb".

Resolução: somatório para apuração da receita corrente líquida [...]

Obs.: no cálculo da receita corrente líquida, não consta receita de capital. Só receita corrente.

a. Tributária, de contribuições, patrimoniais, amortização de empréstimos, agropecuárias, de serviços e transferências correntes.

Errado: amortização de empréstimos é receita de capital.

b. Tributária, de contribuições, alienação de bens, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes.

Errado: alienação de bens é receita de capital.

c. Tributária, de contribuições, patrimoniais, industriais, de serviços, amortização de empréstimos, transferências correntes e outras receitas correntes.

Errado: amortização de empréstimos é receita de capital.

d. Tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Certo: conforme o exposto.

e. Tributárias, de contribuições, amortização de empréstimos, alienação de bens, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Errado: amortização de empréstimos e alienação de bens são receitas de capital.

Gabarito: D.

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