Quanto às emendas à Constituição Federal, é correto afirmar:
GABARITO: LETRA B!
CF/88, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A ERRADA
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
B CORRETA
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa.
art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
C ERRADA
A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D ERRADA
Trata-se do exercício do poder constituinte originário, que encontra limites em disposições específicas da própria Constituição Federal.
Trata-se de poder constituinte derivado reformador
E ERRADA
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto proporcional.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO: B.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:
LETRA A -> quórum é de 3/5
LETRA C -> um dos legitimados para propor PEC é"mais da metade das ALE's (com manifestação de maioria relativa em cada uma delas)
LETRA D -> É poder constituinte derivado. Poder constituinte originário foi só aquele que elaborou primitivamente a CF.
LETRA E -> voto proporcional não é cláusula pétrea, mas o voto direto, secreto, universal e periódico.
Na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, a CF não poderá ser emendada .
Gab: B
Vale lembrar de um detalhe:
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Todavia, pode tramitar projeto de emenda constitucional durante tais períodos!
Embora a alternativa B esteja correta, a A tambem nao está errada. 2/3 é maior que 3/5, logo, se tem aprovacao em dois turnos, com quorum de 2/3, seria o caso sim de aprovação. Essa questão não foi anulada?
A questão versa sobre emendas à Constituição Federal e foi baseada no texto da CF/88. Vamos analisar as alternativas! :D
A. ERRADO. O quórum para aprovação é de três quintos dos votos dos respectivos membros, de acordo com o art. 60, § 2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.
B. CERTO. Trata-se de limitação circunstancial prevista expressamente no art. 60, § 1º da CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
C. ERRADO. De acordo com o art. 60 da CF/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de MAIS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D. ERRADO. Trata-se do exercício do poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, que encontra limites no art. 60 e parágrafos da própria Constituição Federal.
E. ERRADO. O voto proporcional não é cláusula pétreas, apenas o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, § 4º, II da CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
GABARITO: B.
Jurisprudência relacionada
A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
A questão versa sobre emendas à Constituição Federal e foi baseada no texto da CF/88. Vamos analisar as alternativas! :D
A. ERRADO. O quórum para aprovação é de três quintos dos votos dos respectivos membros, de acordo com o art. 60, § 2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.
B. CERTO. Trata-se de limitação circunstancial prevista expressamente no art. 60, § 1º da CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
C. ERRADO. De acordo com o art. 60 da CF/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de MAIS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D. ERRADO. Trata-se do exercício do poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, que encontra limites no art. 60 e parágrafos da própria Constituição Federal.
E. ERRADO. O voto proporcional não é cláusula pétreas, apenas o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, § 4º, II da CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
GABARITO: B.
Jurisprudência relacionada
A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
Não poderá ser emendada mediante Estado de defesa, Estado de sítio e intervenção federal.
LETRA B
A) 3/5 dos votos. Errada!
B) Nem de defesa, nem de sítio, nem de intervenção federal, mas em calamidade pública pode. Errada!
C) Correta!
D) Poder constituinte Derivadoooo. Errada!
E) O voto direto, secreto, universal e Periódico, não será objeto de deliberação. Errada.
Não pode ser emendada nem em estado de defesa, nem de sítio e nem intervenção federal.
Já vi algumas bancas colocando ESTADO DE NECESSIDADE no meio disso tudo só pra confundir!
Tem banca que suprime uma parte da literalidade da CF é considera a alternativa como errada, tem banca que coloca metade da literalidade é considera certo.Dificil.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, “a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 60, da Constituição Federal, “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois as emendas constitucionais representam o exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador. Este é exercido para modificar a Constituição já existente. Esse poder é derivado, pois se origina da Constituição e é exercido nos termos e limites estabelecidos por ela. Em outras palavras, o Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado pelo texto constitucional que se pretende modificar.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
Gabarito: letra "b".