Quanto às emendas à Constituição Federal, é correto afirmar:

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Q1942099 Direito Constitucional
Quanto às emendas à Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às Emendas Constitucionais.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, “a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 60, da Constituição Federal, “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois as emendas constitucionais representam o exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador. Este é exercido para modificar a Constituição já existente. Esse poder é derivado, pois se origina da Constituição e é exercido nos termos e limites estabelecidos por ela. Em outras palavras, o Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado pelo texto constitucional que se pretende modificar.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:

“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais."

Gabarito: letra "b".

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GABARITO: LETRA B!

CF/88, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A ERRADA

A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

B CORRETA

A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa. 

art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

C ERRADA

A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

D ERRADA

Trata-se do exercício do poder constituinte originário, que encontra limites em disposições específicas da própria Constituição Federal.

Trata-se de poder constituinte derivado reformador

E ERRADA

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto proporcional.

Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

GABARITO: B.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:

LETRA A -> quórum é de 3/5

LETRA C -> um dos legitimados para propor PEC é"mais da metade das ALE's (com manifestação de maioria relativa em cada uma delas)

LETRA D -> É poder constituinte derivado. Poder constituinte originário foi só aquele que elaborou primitivamente a CF.

LETRA E -> voto proporcional não é cláusula pétrea, mas o voto direto, secreto, universal e periódico.

Na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, a CF não poderá ser emendada .

Gab: B

Vale lembrar de um detalhe:

 A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Todavia, pode tramitar projeto de emenda constitucional durante tais períodos!

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