Os impostos do município do Rio de Janeiro não incidem sob...
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Para entender a questão proposta, precisamos analisar o tema dos impostos municipais e suas isenções, com foco no município do Rio de Janeiro. A questão está relacionada a quem são os sujeitos passivos desses impostos, ou seja, sobre quem incidem ou não.
Os impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), não incidem sobre o patrimônio de algumas entidades, de acordo com a Constituição Federal e leis complementares. A legislação relevante aqui é o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece imunidades tributárias para certos entes federativos e entidades.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - o patrimônio da União: Segundo a Constituição Federal, a União é imune aos impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea 'a'. Portanto, os impostos municipais não podem incidir sobre o patrimônio da União.
Alternativa B - o patrimônio de empresa pública federal: CORRETA. As empresas públicas federais podem estar sujeitas a impostos municipais, salvo se estiverem prestando serviços públicos essenciais, mas isso não é garantido por imunidade constitucional. Aqui, a exceção destacada no enunciado se aplica, pois as empresas públicas não possuem a mesma imunidade que entes federativos como a União.
Alternativa C - o patrimônio do estado do Rio de Janeiro: Assim como a União, os estados são imunes a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. O artigo 150, inciso VI, alínea 'a', da Constituição também se aplica aqui.
Alternativa D - o patrimônio de autarquia federal: Autarquias federais, por serem entidades administrativas descentralizadas que executam atividades típicas de Estado, gozam de imunidade tributária sobre seu patrimônio, renda ou serviços, de acordo com a Constituição.
Alternativa E - o patrimônio do Distrito Federal situado no município do Rio de Janeiro: O Distrito Federal, assim como os estados, possui imunidade tributária baseada no mesmo artigo constitucional. Portanto, os impostos municipais não incidem sobre seu patrimônio.
Em resumo, a alternativa B é a correta porque empresas públicas federais não possuem imunidade tributária, a menos que estejam desempenhando funções típicas de Estado, o que não foi indicado na questão.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é essencial lembrar que imunidades tributárias são exceções constitucionalmente previstas e que se aplicam somente a determinados entes. Sempre verifique se a entidade em questão é abrangida por alguma regra de imunidade.
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