O princípio orçamentário que estabelece que deve existir ap...

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Q1245842 Direito Financeiro
O princípio orçamentário que estabelece que deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro, dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo, é denominado:
Alternativas

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Para resolver esta questão, vamos analisar o princípio orçamentário mencionado no enunciado. O tema central aqui é o Princípio da Unidade Orçamentária, que estabelece que deve haver apenas um orçamento para cada exercício financeiro, permitindo uma visão integrada das finanças públicas.

Esse princípio está previsto na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 4.320/1964, que é a norma geral do Direito Financeiro no Brasil. Embora a lei não mencione explicitamente com o nome "Princípio da Unidade", é implícito na organização orçamentária e na apresentação consolidada.

Exemplo Prático: Imagine que um município decida criar orçamentos separados para diferentes departamentos (como saúde, educação e transporte) sem consolidá-los em um único documento orçamentário. Isso criaria dificuldades para o controle e fiscalização pelo Poder Legislativo, além de tornar menos transparente a situação financeira global do município.

Agora, vamos à justificativa das alternativas:

Alternativa A - Anualidade: Este princípio estabelece que o orçamento deve ser elaborado e executado em um período de um ano, conhecido como exercício financeiro. Não se relaciona diretamente com a existência de um único orçamento, mas sim com o período de sua validade.

Alternativa B - Exclusividade: Este princípio determina que a lei orçamentária deve conter apenas matéria orçamentária, sem tratar de assuntos estranhos. Embora importante, ele não trata da integração e unidade do orçamento.

Alternativa C - Orçamento Bruto: Refere-se à apresentação do orçamento de forma que todas as receitas e despesas sejam registradas em seus valores totais, sem deduções. Novamente, este não é o foco do princípio discutido no enunciado.

Alternativa D - Unidade: Correta. Este princípio garante que todas as receitas e despesas sejam apresentadas em um único documento, permitindo uma visão clara e integrada das finanças públicas e facilitando o controle pelo Poder Legislativo.

Uma possível pegadinha nessa questão é confundir os princípios, dado que todos são fundamentais para a elaboração e execução do orçamento público. Para evitar isso, é importante se concentrar nos detalhes de cada princípio e suas funções específicas.

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O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas em uma conta única, de maneira a ser vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa

Assim, o princípio da unidade de tesouraria - este obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta Única, com a finalidade de facilitar a administração e melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos

Princípio da Unidade

O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. Apresentando-se de modo integrado, e não segmentado, permite obter um retrato geral das finanças públicas, qual seja, a estimativa das receitas e a fixação das despesas para cada exercício financeiro. Assim, permite-se ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração pública.

De acordo com o art. 165, “leis” de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Sendo que o § 5º do mesmo artigo reafirma a necessidade de que o orçamento público seja instituído por “lei”. Veda-se, ademais, nos incisos I e II do art. 167, o início ou a realização de programas ou projetos, ou de despesas, ou mesmo a assunção de obrigações fora do orçamento público. Obriga-se, assim, que qualquer autorização de gasto seja direcionado para a peça orçamentária.

O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

Local e Data: Brasília, maio de 2020.

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

Elaboração: CONOF/CD - Vander Gontijo (texto base), Eugênio Greggianin e Graciano Rocha Mendes - CONOF/CD;

Fonte: Constituição Federal, Lei 101/2000 (LRF), Lei 4.320/64, LDOs

 

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