No que se refere ao sistema tributário nacional, a Constitui...
A) Trata-se de um rol exemplificativo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios..
B) Gabarito
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
C) A CF estabelece caso de imunidade tributária, e não isenção.
D) É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco. Não há essa exceção da alternativa. (CF, Art. 150, IV.)
E) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(grave assim)
AÇUCAR União poderá instituir:
- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
não entendi o comentário
A
As limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal são garantias asseguradas aos contribuintes e encerram um rol taxativo. (ROL EXEMPLIFICATIVO)
B
A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos pela Constituição como de sua competência tributária, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
C
Templos de qualquer culto, bem como livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão gozam de isenção de impostos, mas não de taxas ou de contribuições. (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA)
D
É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco, salvo em caso de iminência ou guerra declarada. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)
E
Compete à União estabelecer impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei.(COMPLEMENTAR)
"Grandes fortunas, nos termos de lei complementar." questão anulável, ja que "...nos termos da lei" ainda sim está correta
"impostos não previstos pela Constituição como de sua competência tributária"
Uma coisa é dizer que outros impostos, não especificados, poderão ser criados. Ok, correto.
Mas daí a dizer que a Constituição não previu a competência tributária para tais outros impostos, entendo que está tecnicamente incorreto. Ora, está lá previsto no art. 154: "A União poderá instituir...".
Da forma como redigida, a assertiva dá a entender que a União pode criar um imposto aleatório, sem qualquer previsão na CR
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Acho que entendi o erro da alternativa E... Nos termos dA lei implica um artigo definido, da = de+a, ou seja, da lei implicaria que exista já tal lei.
No que se refere ao sistema tributário nacional, a Constituição Federal de 1988 estabelece:
A. ERRADO. Trata-se de um rol EXEMPLIFICATIVO, E não taxativo, como trouxe a alternativa.
B. CERTO. De acordo com o art. 154, I, da CF/88: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
C. ERRADO. A Constituição Federal trata das imunidades tributárias, que constitui hipóteses de limitações constitucionais ao poder de tributar (não incidência tributária constitucionalmente qualificada). A isenção, por sua vez, decorre de lei.
D. ERRADO. A CF/88 veda expressamente a utilizar tributo com efeito de confisco, sem ressalvas, nos termos do art. 150, IV: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
E. ERRADO. Compete à União estabelecer impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei COMPLEMENTAR, de acordo com o art. 153, VII, CF/88: Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR.
GABARITO: B.
A alternativa (C) deu uma "bugada" no meu cérebro... Em que pese ter acertado a questão, não compreendi o erro.
Agora deu. Lei complementar não é lei???
A expressão "nos termos da lei" inclui lei complementar, mas td bem
a alternativa "e" está errada mesmo. lei complementar, não é lei. lei complementar é um pokemón.
N ACREDITO
Quando se trata de Lei Complementar deve vir expresso.
Quando Constituição falar de lei é LEI ORDINÁRIA. Nos casos de Lei Complementar é expresso.