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Q1371272 Direito Civil

Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às obrigações.


Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a obrigação indivisível no contexto dos negócios jurídicos, com destaque na possibilidade de cumprimento fracionado. O enunciado sugere que, mesmo que a obrigação seja indivisível, ela poderia ser cumprida de forma fracionada se a indivisibilidade resultar da vontade das partes, o que está incorreto.

Legislação Aplicável:

A questão está relacionada ao Direito das Obrigações, mais especificamente ao tema das obrigações indivisíveis, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. De acordo com o art. 258 do Código Civil, "a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que se não pode partir sem alteração em sua substância ou diminuição em seu valor".

Explicação do Tema:

Uma obrigação é considerada indivisível quando a sua natureza não permite que seja cumprida em partes sem que haja alteração na sua essência ou valor. Mesmo que as partes desejem, a indivisibilidade não pode ser alterada pela vontade delas, pois está ligada à natureza do objeto da obrigação.

Exemplo Prático:

Imagine que duas pessoas, A e B, compram um cavalo de uma terceira pessoa, C. O cavalo, sendo um bem indivisível, não pode ser dividido fisicamente entre A e B sem perder sua utilidade. Portanto, a obrigação de entrega do cavalo é indivisível.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que se a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, poderia haver um cumprimento fracionado, o que é incorreto. A indivisibilidade de uma obrigação está associada à natureza do objeto, e não à vontade das partes. Portanto, mesmo que as partes desejem, não é possível fracionar a obrigação sem alterar sua essência.

Estratégia para Análise:

Para evitar erros em questões semelhantes, é importante atentar para a natureza do objeto da obrigação. Sempre que o objeto não puder ser dividido sem alterar sua substância ou valor, a obrigação é indivisível, independente da vontade das partes.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Se a indivisibilidade resultar da vontade das partes, será convencional e não legal.

CASCA DE BANANA

É INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL ( POR VONTADE DAS PARTES) E NÃO LEGAL ( POR FORÇA DE LEI).

Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.

CORREÇÃO: indivisibilidade legal (proveniente de lei) x indivisibilidade convencional (proveniente das partes)

GAB: E.

Outro erro, mas não tão perceptível quanto o apontado pelos colegas:

"Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal."

CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Não pode haver o cumprimento fracionado em obrigação indivisível.

Algum erro? Mande mensagem.

Erro 1: Se foi avençado que a obrigação terá natureza indivisível, não pode ela ser executada fracionadamente; Logo, cada codevedor se obriga pela dívida inteira;

Erro 2: Indivisibilidade convencionada é CONVENCIONAL. A legal é a fixada pela lei.

CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível (INDIVISÍVEL, pois), cada um será obrigado pela dívida toda.

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