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Q1371272 Direito Civil

Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às obrigações.


Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.

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Gabarito: ERRADO

Se a indivisibilidade resultar da vontade das partes, será convencional e não legal.

CASCA DE BANANA

É INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL ( POR VONTADE DAS PARTES) E NÃO LEGAL ( POR FORÇA DE LEI).

Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.

CORREÇÃO: indivisibilidade legal (proveniente de lei) x indivisibilidade convencional (proveniente das partes)

GAB: E.

Outro erro, mas não tão perceptível quanto o apontado pelos colegas:

"Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal."

CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Não pode haver o cumprimento fracionado em obrigação indivisível.

Algum erro? Mande mensagem.

Erro 1: Se foi avençado que a obrigação terá natureza indivisível, não pode ela ser executada fracionadamente; Logo, cada codevedor se obriga pela dívida inteira;

Erro 2: Indivisibilidade convencionada é CONVENCIONAL. A legal é a fixada pela lei.

CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível (INDIVISÍVEL, pois), cada um será obrigado pela dívida toda.

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