Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às...
Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às obrigações.
Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação
indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da
obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da
vontade das partes, ou seja, quando se tratar de
indivisibilidade legal.
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a obrigação indivisível no contexto dos negócios jurídicos, com destaque na possibilidade de cumprimento fracionado. O enunciado sugere que, mesmo que a obrigação seja indivisível, ela poderia ser cumprida de forma fracionada se a indivisibilidade resultar da vontade das partes, o que está incorreto.
Legislação Aplicável:
A questão está relacionada ao Direito das Obrigações, mais especificamente ao tema das obrigações indivisíveis, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. De acordo com o art. 258 do Código Civil, "a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que se não pode partir sem alteração em sua substância ou diminuição em seu valor".
Explicação do Tema:
Uma obrigação é considerada indivisível quando a sua natureza não permite que seja cumprida em partes sem que haja alteração na sua essência ou valor. Mesmo que as partes desejem, a indivisibilidade não pode ser alterada pela vontade delas, pois está ligada à natureza do objeto da obrigação.
Exemplo Prático:
Imagine que duas pessoas, A e B, compram um cavalo de uma terceira pessoa, C. O cavalo, sendo um bem indivisível, não pode ser dividido fisicamente entre A e B sem perder sua utilidade. Portanto, a obrigação de entrega do cavalo é indivisível.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que se a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, poderia haver um cumprimento fracionado, o que é incorreto. A indivisibilidade de uma obrigação está associada à natureza do objeto, e não à vontade das partes. Portanto, mesmo que as partes desejem, não é possível fracionar a obrigação sem alterar sua essência.
Estratégia para Análise:
Para evitar erros em questões semelhantes, é importante atentar para a natureza do objeto da obrigação. Sempre que o objeto não puder ser dividido sem alterar sua substância ou valor, a obrigação é indivisível, independente da vontade das partes.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
Se a indivisibilidade resultar da vontade das partes, será convencional e não legal.
CASCA DE BANANA
É INDIVISIBILIDADE CONVENCIONAL ( POR VONTADE DAS PARTES) E NÃO LEGAL ( POR FORÇA DE LEI).
Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.
CORREÇÃO: indivisibilidade legal (proveniente de lei) x indivisibilidade convencional (proveniente das partes)
GAB: E.
Outro erro, mas não tão perceptível quanto o apontado pelos colegas:
"Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal."
CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Não pode haver o cumprimento fracionado em obrigação indivisível.
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Erro 1: Se foi avençado que a obrigação terá natureza indivisível, não pode ela ser executada fracionadamente; Logo, cada codevedor se obriga pela dívida inteira;
Erro 2: Indivisibilidade convencionada é CONVENCIONAL. A legal é a fixada pela lei.
CC/02 - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores (pluralidade de partes, parênteses meu), a prestação não for divisível (INDIVISÍVEL, pois), cada um será obrigado pela dívida toda.
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