O Código Penal estabelece, em seu art. 320, o delito intitul...

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Q1942112 Direito Administrativo
O Código Penal estabelece, em seu art. 320, o delito intitulado “condescendência criminosa”, configurando crime próprio de funcionário público. Tal tipificação diz respeito à omissão no exercício do poder 
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GABARITO: LETRA D!

A conduta do art. 320 do CP consiste em tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, faltando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção. (Rogério Sanches).

O poder disciplinar permite que a Administração Pública responsabilize (punição) no âmbito Interno seus servidores/colaboradores, nos atos ilícitos praticados.

Gabarito D

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Condescendência criminosa

Código Penal

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Questão boa misturando duas disciplinas!

adm é dificil demais, mas quando mistura com penal fica facinho

A condescendência criminosa ocorre quando o superior hierárquico tolera a prática de infração administrativa ou penal por parte do seu subordinado, não o punindo ou não comunicando à autoridade competente. E ele faz isso por indulgência, ou seja, por clemência, por misericórdia, por benevolência, por piedade. 

GAB: D

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