Durante a tramitação de um inquérito policial, um delega...
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a doutrina e os entendimentos do STF.
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GABARITO: D
a) ERRADOO MP não fica vinculado ao inidiciamento e é ato privativo de autoridade policial. LEI 12.830: § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
b) ERRADO RHC 93.548/ES: STJ: É inadmissível habeas corpus para cancelar indiciamento em inquérito arquivado. O habeas corpus é o remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo. Excepcionalmente, a jurisprudência e doutrina admitem a impetração de habeas corpus quando há constrangimento ilegal no ato de indiciamento.
c) ERRADO O indiciamento é, de fato, privativo da autoridade policial, todavia é prescindível para o oferecimento da denúncia.
d) CORRETO. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (HC 115015, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
e) ERRADO “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial, ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas, tão-somente, a condenação por fato criminoso, transitada em julgado”. AC 2009.36.00.016352-2/MT
Sobre a "E"
" Não implica" ( bugou minha mente )
AC 2009.36.00.016352-2/MT A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região manteve decisão que determinou a inscrição de aluno em curso de reciclagem de formação básica de vigilantes, ao argumento de que “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial,......(.)..
Não encontrei nenhum fundamento explícito no CPP pra alternativa "E", talvez esteja em alguma lei específica prevista no edital, mas pelo que pesquisei, o simples indiciamento de uma pessoa implica sim que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito.
Um artigo no site do MPSP elucida que:
Com efeito, reunidos os elementos sobre a autoria e materialidade – nas infrações penais que deixam vestígios – a autoridade policial, em despacho fundamentado, irá formalizar o indiciamento, que compreende no ato de interrogar o suspeito, de colher as informações sobre a sua qualificação e vida pregressa, incluir o processo fotográfico, coletar material biológico para a obtenção do perfil genético, obter a identificação dactiloscópica e preencher o BIC – Boletim de Identificação Criminal, este ligado à identidade física do agente. (...)
Nos termos do art. 23 do Código de Processo Penal: ‘ao fazer a remessa dos autos do inquérito policial ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado’ (Na prática, significa que o BIC é enviado ao Instituto de Identificação). No Estado de São Paulo, compete ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) o armazenamento dos dados criminais dos suspeitos, réus e sentenciados, formalmente indiciados em inquéritos policiais ou processados criminalmente, em relação aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar (...).
(PIC - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. INDICIAMENTO E REGISTRO CRIMINAL Fernando Pascoal Lupo Promotor de Justiça)
Consequências do indiciamento:
(entre outras)
O indiciado poderá ter seu nome inserido nos registros policiais, e, em alguns Estados da Federação, o nome também é registrado nos Institutos de Identificação.
Fonte: E-book Zanotti, p. 58
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