Durante a tramitação de um inquérito policial, um delega...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968412 Direito Processual Penal
   Durante a tramitação de um inquérito policial, um delegado, convencido da autoria de uma determinada infração penal por certo investigado, realizou a análise técnico-jurídica do fato e indiciou o suspeito.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a doutrina e os entendimentos do STF. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Observe cada assertiva, a fim de compreender os motivos das que estão equivocadas, e o fundamento da correta.
a) Incorreta, pois o MP não fica vinculado ao indiciamento realizado pelo delegado. 
Sendo o Ministério Público o titular da ação penal e o IP sendo procedimento dispensável, conforme art. 39, § 5º do CPP, não há de se falar em vinculação daquele ao indiciamento, de modo que ele pode discordar e ajuizar a ação penal baseando-se noutros fundamentos e/ou delitos.  Fundamento:
Art. 39. § 5º, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
b) Incorreta, pois é admitido, excepcionalmente, a impetração de HC quando há constrangimento ilegal no ato de indiciamento. Não cabe se não houver causar ameaça ao direito de locomoção do paciente.
HC 93.548/ES: STJ: É inadmissível habeas corpus para cancelar indiciamento em inquérito arquivado. O habeas corpus é o remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo
c) Incorreta, em razão da parte que expressa que é imprescindível para o oferecimento da denúncia, pois ele não é necessário para o exercício da ação penal. Ele é, em verdade, dispensável.
Art. 39. § 5º, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
d) Correta, o STF tem entendimento no sentido de inexistir fundamento jurídico que autorize o poder judiciário a requisitar o indiciamento de determinada pessoa.
Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (HC 115015, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013).
e) Incorreta, pois é o oposto... O indiciamento de uma pessoa implica sim que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da SSP relacionados àquele delito; é uma consequência natural. Não pode é passar, partir disso, a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo.
Fundamento jurisprudencial: “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial, ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas, tão-somente, a condenação por fato criminoso, transitada em julgado". AC 2009.36.00.016352-2/MT.

Gabarito da professora: alternativa D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

a) ERRADOO MP não fica vinculado ao inidiciamento e é ato privativo de autoridade policial. LEI 12.830: § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

b) ERRADO RHC 93.548/ES: STJ: É inadmissível habeas corpus para cancelar indiciamento em inquérito arquivado. O habeas corpus é o remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo. Excepcionalmente, a jurisprudência e doutrina admitem a impetração de habeas corpus quando há constrangimento ilegal no ato de indiciamento.

c) ERRADO O indiciamento é, de fato, privativo da autoridade policial, todavia é prescindível para o oferecimento da denúncia.

d) CORRETO. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (HC 115015, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)

e) ERRADO “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial, ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas, tão-somente, a condenação por fato criminoso, transitada em julgado”. AC 2009.36.00.016352-2/MT

Sobre a "E"

" Não implica" ( bugou minha mente )

AC 2009.36.00.016352-2/MT A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região manteve decisão que determinou a inscrição de aluno em curso de reciclagem de formação básica de vigilantes, ao argumento de que “não se deve considerar, como antecedente criminal, a circunstância de o réu figurar como indiciado em inquérito policial,......(.)..

Não encontrei nenhum fundamento explícito no CPP pra alternativa "E", talvez esteja em alguma lei específica prevista no edital, mas pelo que pesquisei, o simples indiciamento de uma pessoa implica sim que seu nome e outros dados sejam lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionados àquele delito.

Um artigo no site do MPSP elucida que:

Com efeito, reunidos os elementos sobre a autoria e materialidade – nas infrações penais que deixam vestígios – a autoridade policial, em despacho fundamentado, irá formalizar o indiciamento, que compreende no ato de interrogar o suspeito, de colher as informações sobre a sua qualificação e vida pregressa, incluir o processo fotográfico, coletar material biológico para a obtenção do perfil genético, obter a identificação dactiloscópica e preencher o BIC – Boletim de Identificação Criminal, este ligado à identidade física do agente. (...)

Nos termos do art. 23 do Código de Processo Penal: ‘ao fazer a remessa dos autos do inquérito policial ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado’ (Na prática, significa que o BIC é enviado ao Instituto de Identificação). No Estado de São Paulo, compete ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) o armazenamento dos dados criminais dos suspeitos, réus e sentenciados, formalmente indiciados em inquéritos policiais ou processados criminalmente, em relação aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar (...).

(PIC - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. INDICIAMENTO E REGISTRO CRIMINAL Fernando Pascoal Lupo Promotor de Justiça)

Consequências do indiciamento:

(entre outras)

O indiciado poderá ter seu nome inserido nos registros policiais, e, em alguns Estados da Federação, o nome também é registrado nos Institutos de Identificação.

Fonte: E-book Zanotti, p. 58

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo