Acerca da investigação criminal conduzida pelo delegado de ...
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Gabarito da professora: alternativa C.
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Conforme o disposto na lei 12.830 infere-se a tese da Inamovibilidade relativa.Ofundamento esta descrito no Artigo 2º (...) Parágrafo 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Nesse panorama, surgiu a Lei 12.830/13. Dispõe a Lei de Investigação Criminal:
“Artigo 2º (...) Parágrafo 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”.
Há uma certa discricionariedade do Delegado na condução do inquérito policial.
Alternativa A :
A investigação criminal de modo geral, pode ser realizada também por outras autoridades, e não apenas, o Delegado de Polícia. O que é exclusivo da autoridade policial e objeto da legislação é a presidência do inquérito policial (apenas uma das formas de investigação criminal). Nessa esteira, podemos exemplificar o PIC – procedimento investigatório criminal de responsabilidade do Ministério Público.
Alternativa B:
Discricionário. Sem o poder discricionário a atuação do Delegado de Polícia rebaixa-se a mero confeccionador de peças inquisitoriais com fito de prender por simplesmente prender.
“A determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia não se constitui em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante”. (TJSP)
Alternativa C:
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Alternativa D:
Conforme a doutrina e o entendimento da Jurisprudência, o ato de indiciamento poderá ocorrer já no auto de prisão em flagrante até o relatório final do delegado de polícia. Contudo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória.
Alternativa E:
A ausência de previsão constitucional acerca da independência funcional do delegado de polícia é tema que está em tramitação no Congresso Nacional por meio da PEC 293/2008, pois, a toda evidência, há uma falha no sistema, na medida em que"o legislador não dotou o delegado de polícia, condutor da investigação criminal, de garantias funcionais suficientes como fez com os membros da magistratura e do parquet, a quem concedeu a vitaliciedade, a inamovibilidade e o foro por prerrogativa de função" (Luis Flavio Gomes)
De onde surgiu essa garantia da "Inamovilibidade relativa"??
Jurisprudência e doutrina Cespiana?
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