Assinale a alternativa CORRETA.

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253308 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa CORRETA.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do Processo de Execução, especificamente sobre a arrematação, alienação de bens de incapazes, edital de hasta pública e impenhorabilidade de valores. O objetivo é identificar a alternativa correta com base na legislação do Código de Processo Civil de 1973.

Legislação Aplicável: A legislação relevante para essa questão está no Código de Processo Civil de 1973. Os artigos que tratam dos procedimentos de arrematação e impenhorabilidade são fundamentais para a análise.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: Quando o imóvel de um incapaz não alcança pelo menos 80% do valor da avaliação em praça, o juiz pode confiar o bem à guarda de um depositário idôneo, adiando a alienação por até 1 ano. Essa previsão está de acordo com o art. 692 do CPC/73, que busca proteger os interesses do incapaz, garantindo que o bem não seja alienado por valor inferior ao razoável.

Exemplo Prático: Imagine que um imóvel avaliado em R$ 100.000,00 de um menor de idade vai a leilão. Se a melhor oferta for de R$ 75.000,00, que representa apenas 75% do valor avaliado, o juiz pode adiar a venda e confiar o imóvel a um administrador até que se consiga uma oferta melhor.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A arrematação deve ser feita mediante pagamento imediato ou, em alguns casos, em até 24 horas, não 10 dias, como menciona o art. 690 do CPC/73. A alternativa está incorreta quanto ao prazo mencionado.

Alternativa C: O edital da hasta pública deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias, conforme art. 686 do CPC/73, não 10 dias, como consta na alternativa. Portanto, a alternativa está incorreta em relação ao prazo de publicação.

Alternativa D: O CPC/73, no art. 649, inciso X, estabelece que é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, e não 60, como indicado na alternativa. Dessa forma, a alternativa está incorreta.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes dos prazos e valores mencionados, pois pequenas alterações podem mudar completamente a validade jurídica de uma afirmação. Lembre-se de sempre relacionar as alternativas com o texto legal correspondente.

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Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 701.  Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano.

Art. 687. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

 Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • ESSA QUESTÃO FEZ APENAS PEQUENAS ALTERAÇÕES  NO TEXTO DE LEI, POR ISSO É IMPORTANTE FICAR ATENTO E CONHECER A LITERALIDADE DOS ARTIGOS, SÓ PARA DEMONSTAR EVIDENCIEI OS ERROS E EM VERMELHO A ALTERAÇÃO QUE TORNARIA CORRETA A ASSERTIVA
  • A)A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de 10 (dez) dias (quinze dias), mediante caução. 
  • b) Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.CORRETA
  • c) O edital da hasta pública será fixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,(CINCO DIAS) pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. 
  • d) São absolutamente impenhoráveis, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (40 SM), a quantia depositada em caderneta de poupança.

Comentário à luz CPC/15:

A) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de 10 (dez) dias, mediante caução.  -> Errada. Salvo engano, no NCPC, o pagamento é imediato, não obstante pronunciamento judicial em sentido diverso.

->Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

B) Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. -> CORRETA. Veja:

Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano

C) O edital da hasta pública será fixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. -> Errada.

-> Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

D) São absolutamente impenhoráveis, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. --> ERRADA. É de até 40 salarios mínimos.

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