Acerca da resposta do réu, dos pressupostos processuais e da...
Acerca da resposta do réu, dos pressupostos processuais e da sentença, julgue o item subseqüente.
É possível que a uma das partes, apesar de ser legítima para
figurar em um dos pólos do processo, falte a capacidade de
estar em juízo, evidenciando a falta de um dos pressupostos
processuais para o regular desenvolvimento do processo.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre pressupostos processuais no contexto do Direito Processual Civil de 1973.
A questão aborda a ideia de que uma parte pode ser legítima para estar num dos polos do processo, mas ainda assim faltar-lhe a capacidade de estar em juízo, o que configura a falta de um dos pressupostos processuais.
**Interpretação do Enunciado:** O tema central da questão é a capacidade processual, que é um dos pressupostos necessários para o regular desenvolvimento do processo. No CPC/1973, a capacidade de estar em juízo é considerada um pressuposto processual subjetivo.
**Legislação Aplicável:** O Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos iniciais, define os pressupostos processuais, que são condições necessárias para que o processo se desenvolva de forma válida. O artigo 7º, por exemplo, fala sobre a capacidade de ser parte e a capacidade de estar em juízo.
**Exemplo Prático:** Imagine uma situação em que uma pessoa jurídica, como uma sociedade empresária, é parte legítima em um processo, mas está sem representação legal válida porque seu diretor teve o mandato expirado. Neste caso, apesar de ser legítima, a sociedade não tem capacidade de estar em juízo até regularizar a representação.
**Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):** A alternativa está correta porque expressa a realidade de que uma parte pode ser formalmente legítima, mas carecer de capacidade de estar em juízo, o que é um pressuposto processual essencial. Sem essa capacidade, o processo não pode se desenvolver regularmente.
**Alternativa Incorreta (E - errado):** Esta alternativa seria incorreta porque negaria a possibilidade de faltar capacidade de estar em juízo a uma parte legítima, o que contrariaria o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre pressupostos processuais.
**Pegadinha no Enunciado:** Uma possível pegadinha seria confundir a legitimidade com a capacidade processual. É importante recordar que uma parte pode ser legítima, mas ainda assim carecer de capacidade processual.
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