O Município X celebrou com o Estado Y um convênio, por meio ...

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Q1942120 Direito Administrativo
O Município X celebrou com o Estado Y um convênio, por meio do qual recebeu recursos financeiros estaduais, para construção de uma creche em terreno municipal. A vigência do convênio foi fixada em dois anos a partir da data de sua assinatura e já se esgotou. Conforme laudo técnico de engenharia, a obra alcançou 80% do percentual de conclusão.
Em vista de tal situação, 
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LEI 14.133/21

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

Importante conceito e dinâmica sobre contrato de escopo retirados de um parecer da AGU: ""

I. Os contratos administrativos classificados como "de escopo" sujeitam-se prazos determinados de vigência assim como todo qualquer contrato administrativo.

II. Ultrapassado prazo de vigência de um contrato administrativo sem tempestiva prorrogação, extingue-se contrato formal, inaugurando uma situação de existência (pendência) de obrigações lastreadas em mero contrato verbal com prazo indeterminado, irregularidade ser sanada por meios juridicamente admissíveis.

III. Não se admite prorrogação de contrato administrativo depois de encerrada sua vigência, ainda que se trate de contrato de escopo.

IV. inadmissível a rescisão de um contrato administrativo depois de findo prazo de vigência.

V. As soluções juridicamente admissíveis para conclusão do objeto (escopo) de um contrato administrativo podem variar conforme caso; vão desde dever de indenizar eventual execução depois de vencido prazo, apuradas as devidas responsabilidades, até realização de uma nova licitação ou sua dispensa.

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L14.133

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XVII - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;

Muitos colegas estão confundindo contratos com convênios. Apesar de a regra de vigência em contratos e convênios por escopo ser praticamente igual, a lei 14.133 trata de licitações e contratos, convênios é outra legislação.

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