É circunstância agravante dos crimes tipificados no Código d...

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Q1968420 Direito do Consumidor
É circunstância agravante dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor o cometimento desse tipo de crime 
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A questão trata das circunstâncias agravantes nos crimes contra a relação de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O foco é identificar situações que agravam a pena quando tais crimes são cometidos.

A legislação aplicável é o artigo 76 do CDC, que descreve diversas situações em que o crime contra a relação de consumo é considerado mais grave, aumentando a pena do infrator.

Vamos analisar as alternativas uma a uma e entender por que a alternativa A é a correta:

Alternativa A: "Mediante a dissimulação da natureza ilícita do procedimento."

Esta é a alternativa correta. O artigo 76, inciso I, do CDC, menciona exatamente que a pena é agravada quando o crime é cometido "mediante fraude", o que inclui a dissimulação da natureza ilícita do procedimento. Essa é uma prática que engana o consumidor sobre a legalidade da ação, tornando o ato mais reprovável.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que vende produtos com rótulos falsos indicando que são orgânicos, quando na verdade não são. Essa dissimulação da natureza do produto é uma fraude que agrava a pena.

Alternativa B: "Em detrimento de pessoa portadora de deficiência, desde que interditada judicialmente."

Esta alternativa está incorreta. O CDC não especifica que a deficiência, acompanhada de interdição judicial, seja uma condição para agravar a pena. A proteção é mais ampla e não exige a interdição.

Alternativa C: "Em detrimento de indígena, mesmo que integrado."

Esta opção também está incorreta. Embora a proteção a indígenas seja relevante em várias áreas do direito, o CDC não menciona especificamente indígenas como uma circunstância agravante.

Alternativa D: "Em detrimento de instituições religiosas ou educativas sem fins lucrativos."

Esta alternativa é incorreta. O CDC não prevê que crimes contra essas entidades sejam automaticamente agravados.

Alternativa E: "Em detrimento de pessoa com idade superior a setenta anos."

Embora o Estatuto do Idoso proteja pessoas com mais de 60 anos, o CDC não inclui explicitamente pessoas com mais de 70 anos como uma circunstância agravante específica.

A chave para resolver questões como esta é conhecer bem o artigo 76 do CDC e entender as práticas que ele visa coibir com penas mais severas, como a fraude.

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GABARITO A

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; (A)

IV - quando cometidos:

a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; (B e E)

V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

qual o erro da E?

O erro da E está na parte que fala do cometimento de crime em detrimento de pessoa maior de setenta anos. O correto é maior de sessenta.

Cuidado para não confundir o aumento previsto no CDC com o aumento previsto na lei nº 1.521

CDC

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

       II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

       III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

       IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

       V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

Lei nº 1.521

Art. 4º, § 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:

        I - ser cometido em época de grave crise econômica;

        II - ocasionar grave dano individual;

        III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;

        IV - quando cometido:

        a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

        b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

Eu acertei, mas entendo quem marcou a E pq o maior de setenta obrigatoriamente é maior de sessenta e o enunciado não diz "conforme consta de forma expressa no CDC".

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