A administração pode anular seus próprios atos quando ei...
O princípio da administração pública apresentado anteriormente, referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da
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A questão trata da prerrogativa da administração
pública de rever os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou
revogando-os por razões de conveniência e oportunidade. Essa prerrogativa da
administração pública de extinguir seus atos sem necessidade de intervenção do
Poder Judiciário é chamada de poder de autotutela ou de princípio da
autotutela.
O poder de autotutela da administração pública
foi consagrado na Súmula 473 do STF citada no enunciado da questão. Sendo
assim, a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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GAB: C
QUESTÃO RECORRENTE!
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”
- OBS: O princípio da AUTOTUTELA autoriza o controle, pela Administração, dos atos praticados, sob dois aspectos: a) de LEGALIDADE, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, ANULAR os seus atos ILEGAIS; b) de MÉRITO, em que examina a conveniência e a oportunidade de manter ou desfazer um ato LEGÍTIMO, nesse último caso mediante a denominada REVOGAÇÃO".
- OBS2: Autotutela é princípio implícito.
- OBS3: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.[Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
- OBS4: O controle externo judicial é assegurado para apreciação da legalidade, tanto de atos administrativos vinculados como discricionários
- OBS 5: Convém destacar que a autotutela não se confunde com tutela administrativa ou ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Adm. Direta sobre as entidades da Adm. Indireta
OUTRAS QUESTÕES:
FUNIVERSA – AUXILIAR ADM - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da: R: Autotutela.
ESAF – Analista da Receita Federal - A Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal – STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Por meio da Súmula n. 473, o STF consagrou: R: Autotutela.
Quadrix – CRESS-RO – Agente Fiscal - O Enunciado n.o 473 das Súmulas do STF, que menciona a possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consagra o princípio do(da) : R: Autotutela.
GABARITO: C
Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce controle dos seus próprios atos.
- ANULA- quando ILEGAIS. (Ex tunc)- RETROAGE
- REVOGA- por motivo de conveniência e oportunidade (Ex nunc)- NÃO RETROAGE
Na dúvida, vale o tapinha na testa ou na nuca kkkk
GAB: C
Princípio da Autotutela: Por meio da autotutela a administração pública pode revogar ou anular seus próprios atos, por razões de conveniência ou oportunidade.
A autotulela consiste na:
1.1) revogação - por motivos de conveniência e oportunidade.
1.2) anulação - atos ilegais.
GABARITO - C
AUTOTUTELA - CAPACIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.
TUTELA - é o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta.
A resposta é o princípio da autotutela, vale também fazer uma observação quanto aos efeitos da revogação e anulação, sendo que no primeiro caso ele produz efeitos "ex nunc" (não retroagem) e no segundo é " ex tunc" (retroagem).
Supremacia do interesse público sobre privado – há uma relação vertical, ou seja, uma
preponderância do interesse da Administração sobre o interesse particular. Isso se percebe com
as cláusulas extravagantes em contratos administrativos.
Indisponibilidade do interesse público – o patrimônio pertence à coletividade, não podendo o
administrador dispor destes. Cabe ao agente administrativo gerir esses bens e interesses em
prol da coletividade.
Obs. A união destes dois princípios forma o Regime Jurídico-Administrativo, ou seja, o raciocínio base,
que deve pautar toda a atuação da Administração Pública.
Princípio da autotutela - Trata-se de um poder-dever. O princípio da autotutela permite que a Administração revise os seus atos tanto os ilegais, quanto os inconvenientes ou inoportunos.
O STF, na Súmula 473, diz que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direito, ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
Moralidade - Exige que a atuação do administrador seja ética e honesta.
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