A administração pode anular seus próprios atos quando ei...

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Q1968423 Direito Administrativo
   A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O princípio da administração pública apresentado anteriormente, referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da
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A questão trata da prerrogativa da administração pública de rever os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por razões de conveniência e oportunidade. Essa prerrogativa da administração pública de extinguir seus atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário é chamada de poder de autotutela ou de princípio da autotutela.


O poder de autotutela da administração pública foi consagrado na Súmula 473 do STF citada no enunciado da questão. Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa C.


Gabarito do professor: C.

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GAB: C

QUESTÃO RECORRENTE!

Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

  • OBS: O princípio da AUTOTUTELA autoriza o controle, pela Administração, dos atos praticados, sob dois aspectos: a) de LEGALIDADE, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, ANULAR os seus atos ILEGAIS; b) de MÉRITO, em que examina a conveniência e a oportunidade de manter ou desfazer um ato LEGÍTIMO, nesse último caso mediante a denominada REVOGAÇÃO".
  • OBS2: Autotutela é princípio implícito.
  • OBS3: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretosseu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.[Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
  • OBS4: O controle externo judicial é assegurado para apreciação da legalidade, tanto de atos administrativos vinculados como discricionários
  • OBS 5: Convém destacar que a autotutela não se confunde com tutela administrativa ou ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Adm. Direta sobre as entidades da Adm. Indireta

OUTRAS QUESTÕES:

FUNIVERSA – AUXILIAR ADM - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da: R: Autotutela.

ESAF – Analista da Receita Federal - A Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal – STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Por meio da Súmula n. 473, o STF consagrou: R: Autotutela.

Quadrix – CRESS-RO – Agente Fiscal - O Enunciado n.o 473 das Súmulas do STF, que menciona a possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consagra o princípio do(da) : R: Autotutela.

GABARITO: C

Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce controle dos seus próprios atos.

  • ANULA- quando ILEGAIS. (Ex tunc)- RETROAGE
  • REVOGA- por motivo de conveniência e oportunidade (Ex nunc)- NÃO RETROAGE

Na dúvida, vale o tapinha na testa ou na nuca kkkk

GAB: C

Princípio da Autotutela: Por meio da autotutela a administração pública pode revogar ou anular seus próprios atos, por razões de conveniência ou oportunidade.

A autotulela consiste na: 

1.1) revogação - por motivos de conveniência e oportunidade. 

1.2) anulação - atos ilegais. 

GABARITO - C

AUTOTUTELA - CAPACIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

TUTELA - é o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta.

A resposta é o princípio da autotutela, vale também fazer uma observação quanto aos efeitos da revogação e anulação, sendo que no primeiro caso ele produz efeitos "ex nunc" (não retroagem) e no segundo é " ex tunc" (retroagem).

Supremacia do interesse público sobre privado – há uma relação vertical, ou seja, uma

preponderância do interesse da Administração sobre o interesse particular. Isso se percebe com

as cláusulas extravagantes em contratos administrativos.

Indisponibilidade do interesse público – o patrimônio pertence à coletividade, não podendo o

administrador dispor destes. Cabe ao agente administrativo gerir esses bens e interesses em

prol da coletividade.

Obs. A união destes dois princípios forma o Regime Jurídico-Administrativo, ou seja, o raciocínio base,

que deve pautar toda a atuação da Administração Pública.

Princípio da autotutela - Trata-se de um poder-dever. O princípio da autotutela permite que a Administração revise os seus atos tanto os ilegais, quanto os inconvenientes ou inoportunos.

O STF, na Súmula 473, diz que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de

vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direito, ou revogá-los, por motivo de

conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a

apreciação judicial.

Moralidade - Exige que a atuação do administrador seja ética e honesta.

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