A descriminalização formal ou em sentido estrito por ...

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Q308229 Criminologia
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A descriminalização formal ou em sentido estrito por vezes representa o total reconhecimento, legal ou social, do comportamento descriminalizado; a descriminalização substitutiva consiste na transformação de tipos penais em infrações administrativas ou fiscais; e a descriminalização de fato é aquela que ocorre quando o sistema penal deixa de funcionar sem que formalmente tenha sido perdido competência para tal.
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A descriminalização compreende o processo formal ou de fato da retirada de condutas criminosas do ordenamento jurídico penal, segundo Cervini (1999, p. 72-77),A descriminalização formal que se expressa pelo aspecto legal e social do comportamento descriminalizado, à chamada descriminalização substitutiva, esta se situa na substituição de penas criminais por outro tipo de sanção, nas quais o Estado através de um juízo, fundamentado em critérios, segundo os quais algumas condutas tenham perdido seu necessário desvalor para o meio social, deixando de ser delitivas.
Dois são os tipos de descriminalização que se apresentam: formal e a substitutiva. exerce sua pretensão punitiva com multas. Ocorre, então, que a conduta perde seu caráter de ilicitude penal nas duas formas de descriminalização.
Na atualidade, a descriminalização em seu aspecto substitutivo seja o mais proeminente, havendo uma transformação do ilícito penal em ilícito extrapenal, mormente em ilícito administrativo, advindo daí uma esfera autônoma do direito, denominado direito penal administrativo.
Indagando sobre a descriminalização, verifica-se que uma primeira razão responde pela descriminalização substitutiva em face dos custos sociais da criminalização que são superiores aos benefícios. Por outro lado a não existência de instrumentos alternativos para se fazer frente, com êxito, ao comportamento não desejado. É de se assinalar que a descriminalização substitutiva ocorre porque é mais   adequada por ser uma resposta alternativa. (CERVINI, 2002, p. 73).

Aos não assinantes:

Gabarito: CERTO.

A afirmativa está **correta**. 

Aqui está uma breve explicação sobre os conceitos mencionados:

1. **Descriminalização Formal ou em Sentido Estrito**: Refere-se ao processo em que uma conduta deixa de ser considerada crime por meio de mudanças legais, ou seja, a lei é alterada para que aquele comportamento deixe de ser tipificado como crime. Isso representa um reconhecimento legal ou social de que a conduta anteriormente criminalizada não deve mais ser punida criminalmente.

2. **Descriminalização Substitutiva**: Ocorre quando um comportamento, antes considerado crime, é reclassificado como uma infração administrativa, civil ou fiscal. Em vez de ser tratado no âmbito do direito penal, o comportamento é regulado por outro ramo do direito, geralmente com sanções menos severas.

3. **Descriminalização de Fato**: Refere-se à situação em que o sistema penal deixa de aplicar ou processar determinados crimes na prática, mesmo que formalmente esses crimes ainda existam na lei. Isso pode ocorrer devido à falta de recursos, mudanças nas prioridades de aplicação da lei, ou uma mudança no entendimento social do que deve ser considerado criminal. Embora o comportamento ainda possa ser tecnicamente um crime, ele não é mais efetivamente punido ou perseguido.

Esses conceitos refletem diferentes formas de como a sociedade e o sistema legal podem lidar com comportamentos que, em determinado momento, foram considerados criminosos, mas que, por razões diversas, deixaram de ser alvo de sanções penais.

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