A descriminalização formal ou em sentido estrito por ...

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Q308229 Criminologia
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A descriminalização formal ou em sentido estrito por vezes representa o total reconhecimento, legal ou social, do comportamento descriminalizado; a descriminalização substitutiva consiste na transformação de tipos penais em infrações administrativas ou fiscais; e a descriminalização de fato é aquela que ocorre quando o sistema penal deixa de funcionar sem que formalmente tenha sido perdido competência para tal.
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A questão aborda o tema da descriminalização, que se refere ao processo pelo qual um comportamento deixa de ser considerado crime. Este conceito é fundamental dentro do estudo do Direito Penal e da Criminologia.

Vamos analisar as três formas de descriminalização mencionadas:

1. Descriminalização formal ou em sentido estrito: Esta ocorre quando a lei reconhece oficialmente que determinado comportamento não é mais um crime. Um exemplo prático seria a revogação de uma lei que criminalizava o uso de uma substância, tornando essa ação legal perante o sistema jurídico.

2. Descriminalização substitutiva: Aqui, um comportamento anteriormente criminalizado é reclassificado como uma infração administrativa ou fiscal. Isso significa que, embora não seja mais tratado como crime, ainda pode resultar em sanções, como multas. Um exemplo seria a transformação do uso de drogas de um crime para uma infração administrativa, resultando em penalidades civis em vez de criminais.

3. Descriminalização de fato: Esta forma ocorre quando, na prática, o sistema penal deixa de aplicar sanções a um comportamento, mesmo que ainda esteja formalmente tipificado como crime. Isso pode acontecer por falta de recursos ou mudança na percepção social. Um exemplo seria a não aplicação de penalidades para pequenos furtos, devido à sobrecarga do sistema penal.

Justificativa para a alternativa correta ("C" - Certo): A questão descreve corretamente as três formas de descriminalização. Cada uma delas reflete diferentes maneiras pelas quais a sociedade e o sistema legal podem lidar com comportamentos previamente criminalizados. Portanto, a alternativa está correta.

Estratégia para evitar pegadinhas: É importante prestar atenção aos termos técnicos e suas definições. A questão poderia tentar confundir o candidato alterando pequenas partes das definições, mas ao entender claramente cada conceito, você consegue identificar a resposta correta.

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A descriminalização compreende o processo formal ou de fato da retirada de condutas criminosas do ordenamento jurídico penal, segundo Cervini (1999, p. 72-77),A descriminalização formal que se expressa pelo aspecto legal e social do comportamento descriminalizado, à chamada descriminalização substitutiva, esta se situa na substituição de penas criminais por outro tipo de sanção, nas quais o Estado através de um juízo, fundamentado em critérios, segundo os quais algumas condutas tenham perdido seu necessário desvalor para o meio social, deixando de ser delitivas.
Dois são os tipos de descriminalização que se apresentam: formal e a substitutiva. exerce sua pretensão punitiva com multas. Ocorre, então, que a conduta perde seu caráter de ilicitude penal nas duas formas de descriminalização.
Na atualidade, a descriminalização em seu aspecto substitutivo seja o mais proeminente, havendo uma transformação do ilícito penal em ilícito extrapenal, mormente em ilícito administrativo, advindo daí uma esfera autônoma do direito, denominado direito penal administrativo.
Indagando sobre a descriminalização, verifica-se que uma primeira razão responde pela descriminalização substitutiva em face dos custos sociais da criminalização que são superiores aos benefícios. Por outro lado a não existência de instrumentos alternativos para se fazer frente, com êxito, ao comportamento não desejado. É de se assinalar que a descriminalização substitutiva ocorre porque é mais   adequada por ser uma resposta alternativa. (CERVINI, 2002, p. 73).

Aos não assinantes:

Gabarito: CERTO.

A afirmativa está **correta**. 

Aqui está uma breve explicação sobre os conceitos mencionados:

1. **Descriminalização Formal ou em Sentido Estrito**: Refere-se ao processo em que uma conduta deixa de ser considerada crime por meio de mudanças legais, ou seja, a lei é alterada para que aquele comportamento deixe de ser tipificado como crime. Isso representa um reconhecimento legal ou social de que a conduta anteriormente criminalizada não deve mais ser punida criminalmente.

2. **Descriminalização Substitutiva**: Ocorre quando um comportamento, antes considerado crime, é reclassificado como uma infração administrativa, civil ou fiscal. Em vez de ser tratado no âmbito do direito penal, o comportamento é regulado por outro ramo do direito, geralmente com sanções menos severas.

3. **Descriminalização de Fato**: Refere-se à situação em que o sistema penal deixa de aplicar ou processar determinados crimes na prática, mesmo que formalmente esses crimes ainda existam na lei. Isso pode ocorrer devido à falta de recursos, mudanças nas prioridades de aplicação da lei, ou uma mudança no entendimento social do que deve ser considerado criminal. Embora o comportamento ainda possa ser tecnicamente um crime, ele não é mais efetivamente punido ou perseguido.

Esses conceitos refletem diferentes formas de como a sociedade e o sistema legal podem lidar com comportamentos que, em determinado momento, foram considerados criminosos, mas que, por razões diversas, deixaram de ser alvo de sanções penais.

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