A descriminalização formal ou em sentido estrito por ...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Dois são os tipos de descriminalização que se apresentam: formal e a substitutiva. exerce sua pretensão punitiva com multas. Ocorre, então, que a conduta perde seu caráter de ilicitude penal nas duas formas de descriminalização.
Na atualidade, a descriminalização em seu aspecto substitutivo seja o mais proeminente, havendo uma transformação do ilícito penal em ilícito extrapenal, mormente em ilícito administrativo, advindo daí uma esfera autônoma do direito, denominado direito penal administrativo.
Indagando sobre a descriminalização, verifica-se que uma primeira razão responde pela descriminalização substitutiva em face dos custos sociais da criminalização que são superiores aos benefícios. Por outro lado a não existência de instrumentos alternativos para se fazer frente, com êxito, ao comportamento não desejado. É de se assinalar que a descriminalização substitutiva ocorre porque é mais adequada por ser uma resposta alternativa. (CERVINI, 2002, p. 73).
Aos não assinantes:
Gabarito: CERTO.
A afirmativa está **correta**.
Aqui está uma breve explicação sobre os conceitos mencionados:
1. **Descriminalização Formal ou em Sentido Estrito**: Refere-se ao processo em que uma conduta deixa de ser considerada crime por meio de mudanças legais, ou seja, a lei é alterada para que aquele comportamento deixe de ser tipificado como crime. Isso representa um reconhecimento legal ou social de que a conduta anteriormente criminalizada não deve mais ser punida criminalmente.
2. **Descriminalização Substitutiva**: Ocorre quando um comportamento, antes considerado crime, é reclassificado como uma infração administrativa, civil ou fiscal. Em vez de ser tratado no âmbito do direito penal, o comportamento é regulado por outro ramo do direito, geralmente com sanções menos severas.
3. **Descriminalização de Fato**: Refere-se à situação em que o sistema penal deixa de aplicar ou processar determinados crimes na prática, mesmo que formalmente esses crimes ainda existam na lei. Isso pode ocorrer devido à falta de recursos, mudanças nas prioridades de aplicação da lei, ou uma mudança no entendimento social do que deve ser considerado criminal. Embora o comportamento ainda possa ser tecnicamente um crime, ele não é mais efetivamente punido ou perseguido.
Esses conceitos refletem diferentes formas de como a sociedade e o sistema legal podem lidar com comportamentos que, em determinado momento, foram considerados criminosos, mas que, por razões diversas, deixaram de ser alvo de sanções penais.
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