Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que ...

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Q2096445 Administração Financeira e Orçamentária
Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que elabora a lei orçamentária anual do exercício financeiro X, apresentou uma emenda individual impositiva ao respectivo projeto. Por tal razão, questionou sua assessoria sobre a possibilidade de, valendo-se da sistemática da emenda individual, direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira.
A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta. A Constituição trata das emendas individuais, tema da questão, no art. 166-A, cuja leitura se recomenda.

- alternativa A: correta. De acordo com o art. 166-A, I, c/c §2º, I da CF/88, as emendas individuais impositivas podem alocar recursos nos Estados por meio de transferência especial e serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da celebração de convênio ou qualquer outro instrumento.

- alternativa B: errada. As emendas individuais impositivas podem ser feitas por meio de transferência especial ou por transferência com finalidade definida. Não há previsão de emenda individual impositiva por transferência voluntária. 

- alternativa C: errada. De acordo com o art. 166-A, §2º da CF/88, trata-se de transferência especial e os recursos serão, nos termos do inc. III do mesmo parágrafo, "aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado [...]".

- alternativa D: errada. Pelo contrário, pode ser alcançada e, de acordo com o art. 166-A, a função destas emendas é alocar recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial ou por transferência com finalidade definida. 

- alternativa E: errada. Apesar de estar conceitualmente correta, não é esta a intenção da parlamentar. Como Maria deseja "direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira", ela precisa fazer uma emenda individual impositiva por meio de transferência especial, não por transferência com finalidade definida. Se a deputada usar essa última modalidade, os recursos não pertencerão ao Estado, mas ficarão "vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar", que não é o que ela deseja fazer. 

Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

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Comentários

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gab A

CF

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I - transferência especial; ou    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - transferência com finalidade definida.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - encargos referentes ao serviço da dívida.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.

Todas as respostas são encontradas no art. 166-A, da CF/88.

A. pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere. Art. 166-A, p. 2º, II, CF.

B. pode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos. As emendas individuais impositivas só poderão alocar recursos a Estados/DF/Municípios por meio de transferência especial e transferência com finalidade específica.

C. será alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Serão transferidos por meio de transferência especial e serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado.

D. não pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos. Podem ser alcançados e alocam recursos para Estados/DF/Municípios.

E. pode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar. Serão transferidos por meio de transferência especial, se quer beneficiar o Estado, deve se vale da transferência especial. Caso fosse transferência com finalidade definida, a questão estaria correta.

LETRA A

Como ela quer beneficiar diretamenta o Estado, os recursos devem ser transferidos por meio de Transferência Especial.

A Transferência com finalidade definida vincularia o recurso a uma programação estabelecida na própria emenda.

A alternativa e está incorreta, pois o enunciado determina que o valor vai pertencer ao estado. Quando é transf. por finalidade definida o valor está vinculado ao destino a que foi previsto. O estado não tem discricionariedade.

Maldita discursiva SEFAZ - MT

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