Em relação à prova e respectivo ônus, considere: I. Cabe ao...
I. Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.
II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
IV. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão, vamos analisar cada uma das afirmações e verificar qual delas está correta de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), especialmente no que tange às provas e ao ônus da prova.
I. Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.
A afirmação apresenta um erro. O CPC/2015, em seu artigo 370, estabelece que o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, independentemente de requerimento das partes. Portanto, a afirmação está incorreta.
II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Esta afirmação está correta conforme o artigo 378 do CPC/2015, que impõe o dever ao terceiro de colaborar com o processo, fornecendo informações e documentos que estejam sob sua posse.
III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
A utilização de prova emprestada é permitida no CPC/2015, desde que se respeite o contraditório, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Logo, a afirmação está correta.
IV. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Esta afirmação contém um erro. Embora seja correto que fatos notórios, confessados ou presumidos não necessitem de prova (art. 374 do CPC/2015), a expressão "admitidos no processo como controversos" está equivocada. Na verdade, são os fatos não controvertidos que não necessitam de prova.
Com base na análise das assertivas, a alternativa correta é a C - II e III, pois ambas as assertivas são condizentes com o disposto no CPC/2015.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I) Art. 370, CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
II) Art. 380, CPC. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
III) Art. 372, CPC. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
IV) Art. 374, CPC. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como INCONTROVERSOS;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
gabarito LETRA C
ALTERNATIVA C) II e III
II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. (CORRETO)
- Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a QUALQUER CAUSA:
- I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
- II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
- Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o contraditório.(CORRETO)
- Art. 372. O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o VALOR QUE CONSIDERAR ADEQUADO, observado o CONTRADITÓRIO.
========================================================================================
I. ERRADA Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.
- "Art. 370, CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
- Parágrafo único. O juiz indeferirá, em DECISÃO FUNDAMENTADA, as diligências INÚTEIS ou meramente PROTELATÓRIAS. "
IV. ERRADA Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
- Art. 374, CPC. Não dependem de prova os fatos:
- I - notórios;
- II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
- III - admitidos no processo como INCONTROVERSOS;
- IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
========================================================================================
A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
covardia essa troca de palavras kkkk
procrastinatórias->->->->-> protelatórias
controverso->->->->->incontroverso
o erro dos itens I e IV está na troca dessas palavras.
PEGADINHA COM FORÇA
procrastinar
verbo
- transitivo direto e intransitivo
- transferir para outro dia ou deixar para depois; adiar, delongar, postergar, protrair.
- "p. o início das obras"
protelar
verbo
- transitivo direto
- deixar para depois a realização de (algo); adiar, retardar, postergar.
- "p. uma decisão"
"Belo" exame de conhecimento é trocar seis por meia dúzia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo