Em relação à prova e respectivo ônus, considere: I. Cabe ao...

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Q1942141 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à prova e respectivo ônus, considere:

I. Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.
II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
IV. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Comentários

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I) Art. 370, CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

II) Art. 380, CPC. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

III) Art. 372, CPC. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

IV) Art. 374, CPC. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como INCONTROVERSOS;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

gabarito LETRA C

ALTERNATIVA C) II e III

II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. (CORRETO)

  • Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a QUALQUER CAUSA:
  • I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
  • II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
  • Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o contraditório.(CORRETO)

  • Art. 372. O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o VALOR QUE CONSIDERAR ADEQUADO, observado o CONTRADITÓRIO. 

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I. ERRADA Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.

  • "Art. 370, CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
  • Parágrafo único. O juiz indeferirá, em DECISÃO FUNDAMENTADA, as diligências INÚTEIS ou meramente PROTELATÓRIAS"

IV. ERRADA Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Art. 374, CPC. Não dependem de prova os fatos:
  • I - notórios;
  • II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
  • III - admitidos no processo como INCONTROVERSOS;
  • IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

covardia essa troca de palavras kkkk

procrastinatórias->->->->-> protelatórias

controverso->->->->->incontroverso

o erro dos itens I e IV está na troca dessas palavras.

PEGADINHA COM FORÇA

procrastinar

verbo

  1. transitivo direto e intransitivo
  2. transferir para outro dia ou deixar para depois; adiar, delongar, postergar, protrair.
  3. "p. o início das obras"

protelar

verbo

  1. transitivo direto
  2. deixar para depois a realização de (algo); adiar, retardar, postergar.
  3. "p. uma decisão"

"Belo" exame de conhecimento é trocar seis por meia dúzia.

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