Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de ...

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Q371715 Direito Tributário
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem nas condições determinadas pela Receita Federal. São exemplos de doenças que darão ensejo ao pedido de isenção:

I. Contaminação por radiação.
II. Alienação mental.
III. Cardiopatia grave.
IV. Cegueira.

A sequência correta é:
Alternativas