O Município Pi celebrou um ajuste com o Organismo Internacio...

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Q2096449 Direito Constitucional
O Município Pi celebrou um ajuste com o Organismo Internacional Delta, por meio do qual este último se comprometeu a repassar recursos para o aprimoramento das vias e equipamentos públicos da área urbana, o que seria feito por Pi de acordo com o projeto elaborado por renomados arquitetos.
Na medida em que Pi não teria aplicado os recursos da forma pactuada, Delta decidiu ingressar com uma ação judicial perante a Justiça brasileira.
Considerando as regras de competência estabelecidas pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a referida causa
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas, levando em consideração as regras de competências estabelecidas pela Constituição. Observe que, por se tratar de conflito entre município e organismo internacional, a análise do caso, em primeiro grau de jurisdição, caberia a um juiz federal, conforme indica o art. 109, II da CF/88:

"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
[...]
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"

Além disso, a CF/88 prevê que: 

"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
[...]
II - julgar, em recurso ordinário:
[...]
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"

Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. A competência originária para esse tipo de litígio é da justiça federal de 1º grau (veja o art. 109, II da CF/88)

- alternativa B: errada. A competência originária para esse litígio é da justiça federal de 1º grau, como determina o art. 109, II da CF/88.

- alternativa C: errada. Os recursos de fundamentação livre são aqueles que não é necessário haver um vício específico para a sua apresentação, basta que o recorrente não esteja satisfeito com a decisão judicial que pretende tentar modificar. Não há como um conflito entre município e organismo internacional chegar ao STF por meio de um recurso de fundamentação livre. 

- alternativa D: certa. O recurso ordinário é um exemplo de recurso de fundamentação livre, pois a insatisfação do recorrente com a decisão judicial é suficiente para justificar a sua apresentação. Recursos de fundamentação vinculada, por outro lado, são aqueles em que é necessário demonstrar a ocorrência de um vício específico, como a violação de lei federal (recurso especial), violação à Constituição (recurso extraordinário) e embargo de declaração (omissão, obscuridade, contradição, erro material). Como o art. 105, II, "c" da CF/88 prevê que cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário (que é de fundamentação livre), as causas entre municípios e organismos internacionais, essa é a opção correta.

- alternativa E: errada. A causa pode vir a ser examinada pelo STF em um Recurso Extraordinário (que é um recurso de fundamentação vinculada), mas isso não seria verdade em relação ao STJ - neste tribunal, a análise se daria por meio de um recurso ordinário, que é um recurso de fundamentação livre. 

Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

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CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Art. 105

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Cai nessa pegadinha da FGV na prova de Delegado do RN. A gente erra, e não esquece nunca mais.

Inicialmente, as causas e os conflitos entre Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e do outro, o Município será julgada pela Justiça Federal.

Eventual recurso da decisão será julgada no Superior Tribunal de Justiça com supressão da segunda instância, no caso, o Tribunal Regional Federal.

CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Art. 105

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Recurso de “fundamentação livre” é aquele em que o recorrente pode, em suas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício. São exemplos deste tipo de recurso a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

Por outro lado, nos recursos de fundamentação vinculada, o recorrente deve "alegar" um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível. São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário. Portanto, no recurso ordinário, não existe a aludida fundamentação vinculada, admitindo-se ao recorrente a alegação de qualquer matéria, desde que respeite os limites objetivos da demanda

O Município Pi celebrou um ajuste com o Organismo Internacional Delta, Delta decidiu ingressar com uma ação judicial perante a Justiça brasileira QUE pode vir a ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso constitucional de fundamentação livre. 

Inicialmente, as causas e os conflitos entre Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e do outro, o Município será julgada pela Justiça Federal.

Eventual recurso da decisão será julgada no Superior Tribunal de Justiça com supressão da segunda instância, no caso, o Tribunal Regional Federal.

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