Ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, a Constit...

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Q1968439 Direito Tributário
Ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos entes públicos a prerrogativa de promover a substituição tributária. Acerca desse tema, assinale a opção correta. 
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Trata-se de questão sobre direito tributário, cuja solução se encontra na Constituição Federal de 1988.

A substituição tributária, prevista pelo art. 150, §7º da CF/88, é o instituto que estabelece que "a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

Vamos, então, à análise das alternativas:

A) ERRADO. Conforme disposição do art. 150, §7º da CF/88, caso o fato gerador presumido da substituição tributária não se realize, é assegurada ao contribuinte a IMEDIATA e PREFERENCIAL RESTITUIÇÃO da quantia paga.

B) ERRADO. A substituição tributária se aplica a impostos ou contribuições, nos termos do art. 150, §7º da CF/88.

C) ERRADO. Apenas a lei poderá atribuir a sujeito passivo a substituição tributária, nos termos do art. 150, §7º da CF/88.

D) CORRETO. Como exposto, a substituição tributária é a atribuição a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

E) ERRADO. A substituição tributária é aplicada a fatos geradores que devam ocorrer posteriormente, ou seja, presumidos, assegurada a imediata e preferencial restituição ao contribuinte da quantia paga, caso não se realize tal fato gerador. 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "D".

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Comentários

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A substituição tributária progressiva é prevista na própria CF/88:

Art. 150 (...) § 7º A lei (letra C) poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável (letra D - CORRETA) pelo pagamento de imposto ou contribuição (letra B), cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente (letra E), assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga (letra A), caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela EC 3/93).

A partir da Emenda Constitucional 3/93, a presente matéria se constitucionalizou no bojo do §7º do artigo 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

Achei a redação da letra D muito ruim, embora a CESPE não considere o incompleto como sinônimo de erro, a falta de distinção entre o substituto e o substituído na questão, ao meu ver, a torna errada. Deveria ter o termo "distinto" ao final. Enfim, fica o debate.

A letra e) não está falando das substituições para trás e para frente?

Questão não comentada por professor da plataforma.

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