Conforme estabelece o §3º do art. 1º da Lei Federal nº 8.443...

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Q2560648 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Conforme estabelece o §3º do art. 1º da Lei Federal nº 8.443/1992, Lei Orgânica do TCU, será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:

I. O relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do Relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica) e do Ministério Público junto ao Tribunal.

II. Dispositivo com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito.

III. Fundamentação com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.

Quais estão corretas?
Alternativas