Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente...

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Q2096458 Direito Administrativo
Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos. Recentemente, Cláudia foi aprovada em concurso de nível superior do Estado Ômega, com remuneração bastante superior e que é inacumulável com a anterior; foi convocada para a nomeação, mas está receosa de eventualmente não ser habilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo.
Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que Cláudia
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos ao exame de cada alternativa, à procura da correta, tendo em vista a narrativa lançada pela Banca:

a) Errado:

Mesmo que o servidor já tenho adquirido estabilidade no serviço público, acaso decida realizar novo concurso e ingressar em outro cargo público, faz-se imprescindível que se submeta a novo estágio probatório neste novo cargo, uma vez que referido período presta-se a aferir a aptidão do servidor para o desempenho das funções relativos a este segundo cargo. Nada impede, portanto, que seja inabilitado no estágio probatório e, por conseguinte, seja reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

b) Errado:

Conforme já pontuado nos comentários do item anterior, o instituto da recondução possibilita, sim, que o servidor estável, inabilitado em estágio probatório de um segundo cargo, retorno ao cargo anteriormente ocupado.

No plano federal, a recondução encontra apoio no art. 29, I, da Lei 8.112/90:

"Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

c) Errado:

O fato de o segundo cargo, para o qual o servidor prestou novo concurso, pertencer a uma outra esfera, não obsta a aplicação do instituto da recondução. É dizer: a recondução não pressupõe que os dois cargos públicos pertençam à mesma órbita federativa.

d) Certo:

Aqui se encontra o item correto da questão, ao apresentar, como solução para o caso, o pedido de vacância do cargo anterior, com possibilidade de retorno, via recondução, na hipótese de inabilitação em estágio probatório. Logo, sem reparos.

e) Errado:

A disponibilidade, em verdade, se aplica aos casos em que o servidor estável ocupa cargo que vem a ser extinto ou que tem declarada a sua desnecessidade, consoante previsto no art. 41, §3º, da CRFB:

"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

Por aí se vê que inexiste a possibilidade de o próprio servidor solicitar sua disponibilidade. Como visto acima, a solução correta seria o pedido de vacância, com eventual recondução na hipótese de reprovação no estágio probatório do novo cargo.


Gabarito do professor: D

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra D.

Pessoal, precisamos nos lembrar de alguns pontos:

  1. o estágio probatório ocorre para cada CARGO, ou seja, mesmo que a pessoa seja estável, quando for ocupar um novo cargo efetivo, deverá submeter-se novamente ao estágio probatório.
  2. a VACÂNCIA é a hipótese em que o servidor desocupa o seu cargo, tornando-o passível de preenchimento por outra pessoa. no caso da questão, temos o popularmente chamado "pedido de vacância", que é a POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, ou seja, quando o servidor passa em outro concurso e é nomeado para outro cargo.
  3. por fim, na lei 8.112 temos a forma de provimento chamada RECONDUÇÃO, em duas hipóteses:

 Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

       I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

       II - reintegração do anterior ocupante.

.

Com isso, podemos resolver a questão:

  • Cláudia já servidora e já estável (já passou estágio probatório)
  • passou em outro concurso com cargo inacumulável e foi nomeada, porém está com medo de iniciar no novo cargo e não ser habilitada no estágio probatório.

Nesse caso, conforme explicado anteriormente, Claudia pode pedir vacância do seu cargo de origem, e se eventualmente nesse novo cargo ficar inabilitada em estágio probatório, pode ser reconduzida ao cargo anterior de nível médio.

.

dúvidas ou correções, avisem-me.

Em caso de inabilitação no novo cargo, ela pode ser reconduzida ao cargo anterior. Caso o referido cargo esteja ocupado, ela será aproveitada e outro, ficando em disponibilidade.

Colegas, fiquei com dúvida! A recondução é permitida em esferas diferentes (estadual/federal)?

se o servidor não for estável, poderá ele ser reconduzido ????

Respondendo a duvida da colega Simone: "Colegas, fiquei com dúvida! A recondução é permitida em esferas diferentes (estadual/federal)?"

Sim. Pode. STJ. MS 12.576/DF. 26-2-2014

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