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Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Realmente, o caso descrito pela Banca corresponde a uma das hipóteses legalmente admitidas como passíveis de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, sendo que, no caso, a lei impõe a observância de certos requisitos, tudo nos termos do art. 74, V, e §5º, I a III, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
(...)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela."
Eis aqui, portanto, a resposta correta da questão.
b) Errado:
O pregão é modalidade licitatória adequada à aquisição de bens e serviços tidos como comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. Não se mostra adequado, portanto, para fins de locação de bens imóveis.
Ademais, tratando-se de inexigibilidade, a própria competição é inviável, razão porque nem o pregão e nem nenhuma outra modalidade poderia ser acionada.
c) Errado:
Como acima já demonstrado, o caso não seria de dispensa de licitação, mas sim de inexigibilidade, dada a inviabilidade de competição.
d) Errado:
Ao contrário do que está dito neste item, nada impede que a Administração figure como locatário de bens imóveis, sendo certo, ainda, que, acaso as características de instalação e de localização tornem necessária a escolha de um determinado imóvel, exatamente como na hipótese aqui versada, é cabível a contratação direta, via inexigibilidade de licitação.
e) Errado:
Uma vez mais, em sendo caso de inexigibilidade, não há sequer a possibilidade teórica de competição, o que evidencia estar errado afirmar o cabimento de concorrência, tal como foi aqui aduzido pela Banca, de maneira incorreta.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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GAB: A
LEI 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Gabarito: letra A.
Esse tipo de inexigibilidade está DESPENCANDO em prova (na antiga lei, era considerado hipótese de dispensa, CUIDADO!)
Lei 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
.
Ademais, nessas contratações, devem ser observados os seguintes requisitos:
a) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação e dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e prazo de amortização dos investimentos;
b) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
c) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administraçãoe que evidenciem vantagem para ela.
FONTE: Estratégia Concursos.
gab: A
Atenção!
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Duas observações importantes e recorrentes em prova acerca do artigo 74.
- artigo 51
Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação deimóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação,dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. (já caiu MPE 2022 e PC 2022)
- Parágrafo primeiro:
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverádemonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato deexclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar queo objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercialexclusivos, vedada a preferência por marca específica. (já caiu TJDFT 2022)
Embora tenha acertado, é somente eu que acho que a questão deveria deixar claro que a competição é inviável?
Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações
F.A.C.A.S
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado (intelectual)
Fonte: colegas do QC + meus resumos
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