Com vistas a melhor atender ao interesse público, verificou-...

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Q2096460 Direito Administrativo
Com vistas a melhor atender ao interesse público, verificou-se a necessidade de que a sede de certa unidade de atendimento da Receita Federal seja instalada em determinado imóvel, de propriedade de Cristiane, cujas características de instalação e de localização tornam necessária sua escolha, tal como demonstram estudos específicos acerca do tema.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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À luz da narrativo oferecida pela Banca, vejamos cada alternativa:

a) Certo:

Realmente, o caso descrito pela Banca corresponde a uma das hipóteses legalmente admitidas como passíveis de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, sendo que, no caso, a lei impõe a observância de certos requisitos, tudo nos termos do art. 74, V, e §5º, I a III, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela."

Eis aqui, portanto, a resposta correta da questão.

b) Errado:

O pregão é modalidade licitatória adequada à aquisição de bens e serviços tidos como comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. Não se mostra adequado, portanto, para fins de locação de bens imóveis.

Ademais, tratando-se de inexigibilidade, a própria competição é inviável, razão porque nem o pregão e nem nenhuma outra modalidade poderia ser acionada.

c) Errado:

Como acima já demonstrado, o caso não seria de dispensa de licitação, mas sim de inexigibilidade, dada a inviabilidade de competição.

d) Errado:

Ao contrário do que está dito neste item, nada impede que a Administração figure como locatário de bens imóveis, sendo certo, ainda, que, acaso as características de instalação e de localização tornem necessária a escolha de um determinado imóvel, exatamente como na hipótese aqui versada, é cabível a contratação direta, via inexigibilidade de licitação.

e) Errado:

Uma vez mais, em sendo caso de inexigibilidade, não há sequer a possibilidade teórica de competição, o que evidencia estar errado afirmar o cabimento de concorrência, tal como foi aqui aduzido pela Banca, de maneira incorreta.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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GAB: A

LEI 14.133

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Gabarito: letra A.

Esse tipo de inexigibilidade está DESPENCANDO em prova (na antiga lei, era considerado hipótese de dispensa, CUIDADO!)

Lei 14.133

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

.

Ademais, nessas contratações, devem ser observados os seguintes requisitos:

a)    avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação e dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e prazo de amortização dos investimentos;

b)     certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

c)     justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administraçãoe que evidenciem vantagem para ela.

FONTE: Estratégia Concursos.

gab: A

Atenção!

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Duas observações importantes e recorrentes em prova acerca do artigo 74.

  • artigo 51

Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação deimóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação,dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. (já caiu MPE 2022 e PC 2022)

  • Parágrafo primeiro:

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverádemonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato deexclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar queo objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercialexclusivos, vedada a preferência por marca específica. (já caiu TJDFT 2022)

Embora tenha acertado, é somente eu que acho que a questão deveria deixar claro que a competição é inviável?

Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações

F.A.C.A.S

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado (intelectual)

Fonte: colegas do QC + meus resumos

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