Diz a Lei Orgânica de Barra Bonita/SC que o dever do Municíp...
Diz a Lei Orgânica de Barra Bonita/SC que o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I.Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II.Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III.Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
IV.Atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
Analisando estes itens podemos afirmar que: