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Q1371315 Direito Tributário

Julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética. João adquiriu imóvel rural cujo imposto territorial rural (ITR) encontra-se vencido e não pago pelo proprietário. Nessa situação, João poderá ser responsabilizado pela União.

Alternativas

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O tema abordado na questão é a obrigação tributária, especificamente no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em casos de aquisição de imóvel com débitos tributários pendentes.

A questão apresenta uma situação em que João adquiriu um imóvel rural cujo ITR está vencido e não pago pelo antigo proprietário. A dúvida é se João pode ser responsabilizado pela União por esse débito.

Legislação Aplicável: A situação é regida pelo art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre a responsabilidade tributária na aquisição de bens imóveis. O artigo estabelece que o adquirente do imóvel responde pelos tributos relativos ao bem, mesmo que estejam vencidos e não pagos, salvo disposição em contrário.

Exemplo Prático: Imagine que Maria compra uma casa e descobre que o IPTU do ano anterior não foi pago pelo antigo dono. Segundo o CTN, Maria pode ser cobrada por esse débito, pois a responsabilidade tributária acompanha o bem.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta. Isso porque, de acordo com o art. 130 do CTN, João, como adquirente do imóvel, pode ser responsabilizado pelos débitos de ITR pendentes, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento de tributos sobre o imóvel transfere-se ao novo proprietário.

Explicação das Alternativas: Como esta é uma questão de Certo ou Errado, apenas a alternativa C - certo foi fornecida como correta. A alternativa E - errado está incorreta, pois ignora a previsão legal de transferência de responsabilidade tributária ao novo proprietário.

Possível Pegadinha: Um ponto que pode confundir é a ideia de que apenas o antigo proprietário seria responsável, mas a legislação é clara ao transferir essa responsabilidade ao adquirente do imóvel.

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LEI DO ITR (L. n° 9393)

Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

Responsável

Art. 5º É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional).

Em face da norma de extensão supracitada (art. 5°):

CTN

Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Como a questão não fez qualquer referência à prova de quitação, a resposta é a alternativa "CERTA".

Bons estudos.

Nosce te Ipsum.

Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

(CERTO)

Art. 131. São pessoalmente RESPONSÁVEIS:

  • I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      
  • II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
  • III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

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