Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de...
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.
Correto, por respeitar a Constituição Federal (artigo 149 redireciona para o 146, que demanda Lei complementar para tratar dos temas alias descritos):
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
B) A iniciativa de tal projeto de lei é privativa do Presidente da
República.
Falso, por falta de previsão constitucional.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
C) Tal contribuição poderia ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Falso, por ferir a Constituição (Esse tipo de contribuição respeita apenas a anterioridade nonagesimal, ignorando a anual).
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
D) Tal contribuição poderia ser exigida somente a partir de abril de 2023.
Falso, por ferir a Constituição (Esse tipo de contribuição respeita apenas a anterioridade nonagesimal, ignorando a anual, ou seja, basta esperar 90 dias da publicação da lei).
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
E) A Constituição Federal de 1988 veda a criação de novas contribuições de
seguridade social que não estejam nela expressamente previstas.
Falso, por falta de previsão constitucional.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Comentários
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LC -> EC, IEG, Imp. Residuais
Dentre os tributos para os quais a C.F. exige lei complementar, podem ser citados os seguintes:
1- Empréstimos compulsórios;
2- Impostos Residuais de competência da União;
3- Contribuições da Seguridade Social residuais;
4- Imposto sobre grandes fortunas.
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
CF. Art. 195: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
CF. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
- Para as contribuições com fundamento de validade na CF, a instituição se dá por meio de lei ordinária.
· Art. 195: seguridade.
· art. 212, § 5º: salário educação (STF).
· Art. 240: Sistema S.
- No entanto, se o fundamento de validade não está na CF, é possível expandir os gastos com a seguridade social por meio de lei complementar (art. 195, § 4º c/c art. 154, I, CF).
fonte: meus resumos
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