Acerca da organização da seguridade social no Brasil, assina...
Eu aqui estudando Direito Previdenciário pra OAB 38.
A - A educação é importante segmento da seguridade social brasileira, de forma a incluir todas as ações do Poder Público em prol da sociedade.
FALSO. A seguridade é integrada pela previdência social, assistência social e saúde.
B - A previdência complementar, apesar de subsistema da previdência social, tem funcionamento autônomo, dotada também de ingresso facultativo.
C - A previdência social de servidores públicos é destacada da seguridade social, pois configura regime particular de proteção, desprovido de custeio.
FALSO. É regime público, mas chamado de "regime próprio", porque aplicável somente aos servidores públicos, mediante contribuição destes.
D - A saúde é subsistema protetivo da seguridade social, desprovido de contribuição prévia, mas somente para pessoas qualificadas como carentes.
FALSO. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
E - A assistência social assegura prestação mínima de sobrevivência para toda e qualquer pessoa que venha a completar 65 anos de idade.
FALSO. Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A previdência complementar, apesar de subsistema da previdência social, tem funcionamento autônomo, dotada também de ingresso facultativo.
GAB B
Esse "também" ficou ambíguo. Dá a entender que estaria incluindo a Previdência Social como ingresso facultativo, assim como a Previdência Complementar.
LETRA B
Letra -B-
Conforme determina o art. 202, caput da CF/1988, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
a) Errada. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Portanto, a educação não é ramo do sistema securitário.
c) Errada. Conforme determina o art. 40, caput da CF/1988, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
d) Errada. A saúde é direito de todos e dever do Estado. Se é um direito de todos e um dever do Estado é porque qualquer pessoa pode ter acesso a rede pública de saúde, ainda que possa pagar pelo seu próprio atendimento.
e) Errada. Conforme determina o art. 203, caput da CF/1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Portanto, o único pré-requisito para o auxílio assistencial é a necessidade do assistido.
Comentário da prof:
a) Nos termos do art. 194 da CF, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
c) O RPPS se aplica aos servidores públicos. Com a EC 03/93 passou a ter caráter contributivo.
d) Dispõe o art. 196, CF que a 196, CF que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
e) Dispõe o art. 203, V, CF que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Fico tão emocionada quando acerto uma questão da FGV depois de cem tentativas rsrsrs.
Letra B
a) Nos termos do art. 194 da CF, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
c) O RPPS se aplica aos servidores públicos. Com a EC 03/93 passou a ter caráter contributivo.
d) Dispõe o art. 196, CF que a 196, CF que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
e) Dispõe o art. 203, V, CF que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A questão trata dos Regimes de Previdência previstos no nosso ordenamento. Dentre os diversos regimes existentes, destacamos: Regime Geral da Previdência Social (RGPS); Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Regime Previdenciário Complementar (RPC); Regime Militar das Forças Armadas, dentre outros.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 194, Constituição da República Federativa do Brasil, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Letra
B) Alternativa Correta. Quanto ao
Regime Previdenciário Complementar (RPC) – o regime complementar privado possui
prestadoras de benefícios previdenciários as entidades de previdência complementar.
Trata-se de acordo com a Constituição República de um seguro coletivo, de
caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais.
Dispõe o art. 202, CRFB que o regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Letra C) Alternativa Incorreta. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se aplica aos servidores públicos. Com a Emenda Constitucional 03/1993 passou a ter caráter contributivo. Nos termos do art. 40, CRFB dispõe que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 196, CRFB que a 196, CRFB que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 203, V, CRFB que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Gabarito do Professor: B
Dica: Considerando que os militares das Forças Armadas não são mais reconhecidos como servidores públicos em razão da EC 18/1998 (art. 142, CRFB).