Pretendendo aplicar institutos previstos no Estatuto da Cida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942175 Direito Urbanístico
Pretendendo aplicar institutos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), certo Município editou lei aprovando seu plano diretor em que (i) fixou áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário; (ii) definiu que qualquer edificação, independentemente de coeficiente de aproveitamento básico, esteja sujeita à outorga onerosa do direito de construir; e (iii) estabeleceu a possibilidade de que os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir sejam revertidos para o caixa único do Município, podendo ser aplicados para qualquer finalidade, desde que com base na lei orçamentária anual. Na sequência, o mesmo Município editou lei específica para disciplinar essas medidas. Nessa situação, nos termos em que o Estatuto da Cidade disciplina a matéria, está juridicamente
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 10.257/01

Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

§ 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

§ 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

§ 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III – a contrapartida do beneficiário.

Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

Gab. D

A questão versou sobre o instrumento de política urbana denominado outorga onerosa do direito de construir, disciplinados entre os artigos 28 e 31 do Estatuto da Cidade (EC)

Nos termos do art. 28 do Estatuto da Cidade, o plano diretor poderá permitir o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante prestação de contrapartida pelo beneficiário

O coeficiente de aproveitamento refere-se à possibilidade real de o proprietário exercer o direito de construir em seu terreno.

- O coeficiente de aproveitamento básico determina a extensão de área que pode ser construída, sem que haja necessidade de pagamento ou contrapartida ao Poder Público.

- O coeficiente de aproveitamento máximo determina a área máxima, possível para edificação, e implica em pagamento de contrapartida ao poder público (outorga onerosa do direito de construir), naquilo que seja edificado acima do permitido pelo coeficiente de aproveitamento básico.

O Município deverá fixar, no plano diretor, as áreas nas quais o direito de construir acima do coeficiente básico será possível, assim como os limites máximos a serem atingidos. Já as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso do solo deverão constar em lei municipal específica. (art. 30)

Dito isso, podemos concluir acerca das alternativas:

A) ERRADA - As condições para que a outorga se dê deverão estar previstas em lei específica, conforme dispõe o art. 30.

B) ERRADA – O direito de construir decorre dos poderes inerentes ao direito de propriedade. Poderá ser exercido livremente, e sem necessidade de contrapartida, desde que observados os limites estipulados pela legislação urbanística.

C) ERRADA – A fixação, no plano diretor municipal, das áreas em que se permitirá a edificação acima dos limites regulares está alinhada ao que dispõe o EC.

D) CERTA – Conforme art. 28 do EC.

E) ERRADA – Nos termos do art. 31 do EC, os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso do solo serão aplicados em políticas de ordenamento do espaço urbano, elencadas no art. 26.

Gabarito do Professor: D

Gabarito D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo