José Lavratura e Márcio Pregão, respectivamente tabelião e ...

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Q2096486 Direito Tributário
José Lavratura e Márcio Pregão, respectivamente tabelião e leiloeiro público não remunerados pelo erário, tendo iniciado recentemente suas atuações, precisam definir a forma como irão recolher o Imposto sobre a Renda decorrente dessas suas atividades.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as normas que regem o imposto de renda.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III) renda e proventos de qualquer natureza;

 

3) Base legal (Lei n.º 9.250, de 26.12.1965)

Art. 8º. A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas:

I) de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva;

II) das deduções relativas:

g) às despesas escrituradas no Livro Caixa, previstas nos incisos I a III do art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, no caso de trabalho não-assalariado, inclusive dos leiloeiros e dos titulares de serviços notariais e de registro.

 

4) Decreto nº 9.580, de 22.11.2018

Art. 38. São tributáveis os rendimentos do trabalho não assalariado, tais como:

IV) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;

V) corretagens e comissões de corretores, leiloeiros e despachantes, e de seus prepostos e seus adjuntos.

Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas.

§ 1º. São empresas individuais:

II) as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços;

§ 2º. O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

IV) serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros;

V) corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos.

 

5) Exame da questão e identificação da resposta

José Lavratura e Márcio Pregão, respectivamente tabelião e leiloeiro público não remunerados pelo erário, tendo iniciado recentemente suas atuações, precisam definir a forma como irão recolher o Imposto sobre a Renda decorrente dessas suas atividades.

Diante desse cenário, nos termos do art. 8.º, inc. II, alínea “g”, da Lei n.º 9.250/65 e art. 38, incs. IV e V c/c o art. 162, § 2.º, incs. IV e V, ambos do Decreto n.º 9.580/18, tanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF.

 

Resposta: E.

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letra e

GABARITO: LETRA E

Decreto nº 9.580/2018

Art. 38. São tributáveis os rendimentos do trabalho não assalariado, tais como:

IV - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;

V - corretagens e comissões de corretores, leiloeiros e despachantes, e de seus prepostos e seus adjuntos.

Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas.

§ 1º São empresas individuais:

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços;

§ 2º O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

IV - serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros;

V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos.

Por gentileza, informe caso haja algum erro.

Bons estudos.

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