Decreto do Presidente da República publicado no Diário Ofici...
Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Decreto do Presidente da República não poderia alterar a alíquota de IPI.
Falso, por ferir a Constituição Federal (pode alterar via decreto):
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
B) A alteração de alíquota do IPI somente poderia ser feita por lei ordinária.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Falso, por ferir a Constituição Federal (pode alterar via decreto):
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
C) A produção de efeitos de tal Decreto não poderia ocorrer nem antes do exercício financeiro seguinte, nem antes de decorridos noventa dias da data da publicação do Decreto.
Falso, por ferir a Constituição Federal (em regra, quando for aumentar o tributo, o IPI respeita a anterioridade nonagesimal, mas não a anual):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
D) A produção de efeitos de tal Decreto poderia ocorrer antes do exercício financeiro seguinte, mas não antes de decorridos noventa dias da data da publicação do Decreto.
Falso, por ferir a Constituição Federal. Nossa Carta Magna pede os princípios da anterioridade quando houver aumento, e não diminuição, como é o caso concreto da questão em tela.
E) A produção de efeitos de tal Decreto poderia ocorrer a partir de 15/12/2022.
Correto, por respeitar a Constituição Federal, já que Nossa Carta Magna pede os princípios da anterioridade quando houver aumento, e não diminuição, como é o caso concreto da questão em tela.
A diminuição pode ocorre a qualquer tempo.
Gabarito do professor: Letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Beneficio ao contribuinte não seria imediato?
Gabarito letra E.
A) Errada, pois é possível alterar a alíquota IPI por ato infralegal, conforme art. 153, §1º, CF: "§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF).
B) Errada, mesmo fundamento da alternativa A.
C) Errada, pois o IPI pode ser cobrado no mesmo ano da instituição, ou seja, não se aplica a esse imposto o princípio da anterioridade anual, embora deva ser submetido ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, tem que esperar 90 dias para cobrar.
D) Errada! De fato, na instituição ou aumento do IPI se deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal, entretanto a obediência a esse princípio é quando houver a INSTITUIÇÃO ou AUMENTO do tributo (art. 150, III, "c"), ao passo que a questão fala que houve a redução da alíquota, de forma que não precisa esperar os 90 dias.
E) CERTA, conforme fundamento da letra "d".
Bean, o benefício seria imediato se não houvesse data específica para o início da sua fruição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo