A União decidiu criar, por meio da Lei nº 10.168/2000, uma ...
Acerca desta CIDE, assinale a afirmativa correta.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
2) Base legal (Lei n.º 10.168, de 29.12.2000, que institui a contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
Art. 2º. Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.
§ 6º. Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade.
Art. 3º. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração e a fiscalização da contribuição de que trata esta Lei.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Tal CIDE é devida pela pessoa jurídica (e não pela pessoa física) signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, nos termos do art. 2.º, caput, da Lei n.º 10.168/00)
b) Errado. Não se aplica-se tal CIDE quando o contratante for autarquia municipal e o contratado for instituição de ensino situada no exterior, para o oferecimento de curso de treinamento para servidores municipais da respectiva autarquia, nos termos do art. 2.º, § 6.º, da Lei n.º 10.168/00.
c) Errado. Compete à Secretaria da Receita Federal (e não à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP) a administração e a fiscalização desta CIDE, nos termos do art. 3.º, caput, da Lei n.º 10.168/00.
d) Errado. Tal CIDE, por ausência de previsão legal, não se sujeita, subsidiariamente, às disposições da legislação da CIDE-Combustíveis.
e) Certo. Tal CIDE não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia, nos termos do art. 2.º, § 1.º-A, da Lei n.º 10.168/00.
Resposta: E.
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Lei 11. 452/07
Art. 20. O , alterado pela Lei n 10.332, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1-A:
Lei nº 10.168/2000
Art. 1 Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
§ 1 - A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.
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