Acerca do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Segur...
( ) Na incidência do IOF sobre operações de seguro, as seguradoras, ao cobrarem o prêmio do segurado, não são contribuintes do imposto, mas apenas responsáveis tributárias pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional.
( ) Exclui-se da incidência do IOF sobre as operações de crédito a operação de crédito externo, mas sem prejuízo da incidência do IOF sobre operações de câmbio.
( ) No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o adquirente pessoa física ou jurídica.
As afirmativas são, respectivamente,
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
2) Base legal
2.1) Lei n.º 5.143/66, que institui o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF)
Art. 5º São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Banco Central do Brasil, ou a quem este determinar, nos prazos fixados pelo Conselho Monetário Nacional:
I) Nas operações de crédito, as instituições financeiras a que se refere o artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
II) Nas operações de seguro, o segurador ou as instituições financeiras a quem este encarregar da cobrança dos prêmios.
2.2) Decreto n.º 6.306/07, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF)
Art. 2º. O IOF incide sobre:
I) operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras (Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1o);
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
II) operações de câmbio.
§ 2º. Exclui-se da incidência do IOF referido no inciso I a operação de crédito externo, sem prejuízo da incidência definida no inciso II.
Art. 4º. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
Art. 20. São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio.
Parágrafo único. A seguradora é responsável pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Verdadeiro. Na incidência do IOF sobre operações de seguro, as seguradoras, ao cobrarem o prêmio do segurado, não são contribuintes do imposto, mas apenas responsáveis tributárias pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 5.º, inc. II, da Lei n.º 5.143/66 e art. 20, parágrafo único, do Decreto n.º 6.306/07.
II) Verdadeiro. Exclui-se da incidência do IOF sobre as operações de crédito a operação de crédito externo, mas sem prejuízo da incidência do IOF sobre operações de câmbio, nos termos do art. 2.º, § 2.º, do Decreto n.º 6.306/07.
III) Falso. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante (e não o adquirente) pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, do Decreto n.º 6.306/07.
Resposta: B.
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Letra B
GABARITO: LETRA B (V - V - F)
(VERDADE) Na incidência do IOF sobre operações de seguro, as seguradoras, ao cobrarem o prêmio do segurado, não são contribuintes do imposto, mas apenas responsáveis tributárias pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional.
- Lei nº 5.143/1966 - Art. 5º: São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Banco Central do Brasil, ou a quem este determinar, nos prazos fixados pelo Conselho Monetário Nacional: I - Nas operações de crédito, as instituições financeiras a que se refere o artigo 17 da Lei 4.595/64; II - Nas operações de seguro, o segurador ou as instituições financeiras a quem este encarregar da cobrança dos prêmios.
- Decreto nº 6.306/2007 - Art. 20: São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio.
(VERDADE) Exclui-se da incidência do IOF sobre as operações de crédito a operação de crédito externo, mas sem prejuízo da incidência do IOF sobre operações de câmbio.
- Decreto nº 6.306/2007 - Art. 2º: O IOF incide sobre: II - operações de câmbio; § 2º Exclui-se da incidência do IOF referido no inciso I a operação de crédito externo, sem prejuízo da incidência definida no inciso II.
(FALSO) No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o adquirente pessoa física ou jurídica.
- Decreto nº 6.306/2007 - Art. 4º, PU: No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
Por gentileza, informe caso haja algum erro.
Bons estudos.
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