100% Lucros Ltda., sociedade empresária brasileira, possui...

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Q2096494 Direito Tributário
100% Lucros Ltda., sociedade empresária brasileira, possui uma filial sediada em país estrangeiro qualificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) como sendo de tributação favorecida (paraíso fiscal).
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as regras de tributação do imposto de renda sobre filial de empresa brasileira localizada no exterior (pais com tributação favorecida ou paraíso fiscal).

 

2) Base legal

2.1) Lei n.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999

Art. 8º.  Ressalvadas as hipóteses a que se referem os incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei no 9.481, de 1997, os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.

2.2) Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018

Art. 446. [...].

§ 3º. Para fins do disposto no § 2º, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais ou sucursais, serão considerados disponibilizados para a empresa no País na data do balanço no qual tiverem sido apurados.

Art. 741. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observado o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos:

I) pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “a" );

II) pelos residentes no País que estiverem ausentes no exterior por período superior a doze meses, exceto aqueles mencionados no art. 15 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “b" );

III) pela pessoa física proveniente do exterior, com visto temporário, nos termos do parágrafo único do art. 17 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “c" ; e Lei nº 9.718, de 1998, art. 12, caput, inciso I) ; e

IV) pela pessoa física residente no País que passar à condição de não residente, a partir da data de caracterização da nova condição (Lei nº 3.470, de 1958, art. 17, § 3º) .

Parágrafo único. O imposto sobre a renda incidirá no momento do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa dos rendimentos, o que ocorrer primeiro.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta.


a) Errado. A tributação dos lucros auferidos pela filial estrangeira, perante o ordenamento jurídico brasileiro, nos casos de paraísos fiscais, rege-se, via de regra, pelo sistema da extraterritorialidade (e não da territorialidade), nos termos do art. 8.º da Lei n.º 9.779/99 e art. 741, caput, do Decreto n.º 9.580/18.


b) Errado. Realizado o balanço da filial estrangeira no exterior e verificados lucros, estes estarão na esfera de disponibilidade de 100% Lucros Ltda na data do balanço no qual tiverem sido apurados (e não no momento em que esta tomar a decisão sobre o destino de tais lucros), nos termos do art. 446, § 3.º, do Decreto n.º 9.580/18.


c) Errado. A disponibilidade dos lucros auferidos pela filial estrangeira somente ocorre com sua remessa efetiva, pela filial estrangeira, à 100% Lucros Ltda. localizada no Brasil. 


d) Certo. Os lucros auferidos pela filial estrangeira serão considerados disponibilizados para 100% Lucros Ltda. na data do balanço no qual tiverem sido apurados. É o que dispõe o art. 446, § 3.º, do Decreto n.º 9.580/18.


e) Errado. Integrarão o lucro operacional de 100% Lucros Ltda não apenas os resultados de lucros produzidos no Brasil, mas também os lucros auferidos pela filial estrangeira, tal como expresso nos comentários das assertivas anteriores.

 

Resposta: D.

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Comentários

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A questão, na prova, estava na parte de Legislação tributária...

Qual é o fundamental para esta questão?

Apesar de parecer complexa a questão pergunta algo simples: Em que momento os Lucros da filial se tornam disponíveis para a matriz? No momento em que eles são apurados segundo o regime de competência.

GABARITO: LETRA D

A) A tributação dos lucros auferidos pela filial estrangeira, perante o ordenamento jurídico brasileiro, rege-se pelo sistema da territorialidadeERRADA.

  • A tributação dos lucros auferidos pela filial estrangeira, perante o ordenamento jurídico brasileiro, via de regra, rege-se pelo sistema da extraterritorialidade.
  • Lei 9.779/99 - Art. 8º: Ressalvadas as hipóteses a que se referem os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o , sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.
  • Decreto 9.580/18 - Art. 741: Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observado o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos: I - pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

B) Realizado o balanço da filial estrangeira no exterior e verificados lucros, estes estarão na esfera de disponibilidade de 100% Lucros Ltda. no momento em que esta tomar a decisão sobre o destino de tais lucrosERRADA.

  • Vide comentário da letra D.

C) A disponibilidade dos lucros auferidos pela filial estrangeira somente ocorre com sua remessa efetiva, pela filial estrangeira, à 100% Lucros Ltda. localizada no BrasilERRADA.

  • Vide comentário da letra D.

D) Os lucros auferidos pela filial estrangeira serão considerados disponibilizados para 100% Lucros Ltda. na data do balanço no qual tiverem sido apurados. CORRETA.

  • Decreto 9.580/18 - Art. 446, § 3º: Para fins do disposto no § 2º, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais ou sucursais, serão considerados disponibilizados para a empresa no País na data do balanço no qual tiverem sido apurados.

E) Integrarão o lucro operacional de 100% Lucros Ltda. apenas os resultados de lucros produzidos no Brasil, e não os lucros auferidos pela filial estrangeira, a serem tributados apenas no exteriorERRADA.

  • Os lucros auferidos pela filial estrangeira sujeitam-se à incidência do imposto de renda.

Por gentileza, informe caso haja algum erro.

Bons estudos.

Infelizmente é prova de legislação tributária (marca o mais bUnitinho segundo a lei); é praticamente impossível alguém que abra filial em paraíso fiscal ficar declarando valores aqui.

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